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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra filhos para atingir a mãe

Câmara aprova o crime vicário contra filhos de mulheres, com pena de vinte a quarenta anos, incluindo-o entre crimes hediondos; segue para análise dos senadores

Violência contra mulher, violência doméstica, sobrevivência feminina — Foto: Bruna Bonfim/g1
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  • Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de homicídio vicário, praticado contra filhos ou dependentes diretos de uma mulher, com o objetivo de lhe causar sofrimento.
  • O crime passa a integrar a lei de crimes hediondos e a lista de violência doméstica; as penas vão de vinte a quarenta anos de reclusão e o texto segue para o Senado.
  • Agravantes previstas: quando a mulher presenciar o crime; se a vítima for criança ou adolescente; se vítima for idosa; se vítima for pessoa com deficiência; nesses casos a pena pode aumentar de um terço até metade.
  • A medida surge em meio a casos de punição de mulheres por meio de violência contra filhos, como o episódio em Itumbiara, em Goiás, envolvendo um secretário municipal.
  • Durante a votação, parlamentares de direita questionaram a aplicação da pena em casos de vingança contra homens quando a autora é mulher.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que altera o Código Penal para instituir o chamado homicídio vicário. A prática consiste em cometer crimes contra filhos ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo de lhe causar sofrimento, punição ou controle. A medida eleva o crime à categoria de hediondo e inclui a violência doméstica entre os enquadramentos.

Pelas regras propostas, as penas vão de 20 a 40 anos de reclusão. A proposal segue para análise do Senado. O texto também define agravantes, elevando a pena quando a mulher presencia o crime, a vítima é criança ou adolescente, idosa ou pessoa com deficiência.

A modificação foi adotada em meio a casos de violência ligada a relacionamentos, citando episódios como a morte de dois filhos de uma funcionária pública em Itumbiara (GO) seguida de suicídio do agressor após um pedido de separação.

  • Quando a mulher presenciar o crime
  • Vítima criança ou adolescente
  • Vítima idosa
  • Vítima com deficiência

Nesses cenários, a pena pode ter aumento de um terço até a metade do total estipulado pelo julgamento. Durante a votação, parlamentares de direita apontaram a possibilidade de inviabilizar a aplicação da pena em casos de vingança contra homens.

O texto ainda mantém a tramitação para avaliação do Senado, que poderá confirmar, alterar ou rejeitar as disposições previstas. O objetivo declarado é ampliar o enfrentamento a crimes contra filhos no contexto familiar.

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