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Penas de deputados do PL condenados pelo STF por desvio de emendas

STF condena três deputados do PL por corrupção em esquema de emendas parlamentares; penas vão de cinco a seis anos, regime semiaberto e multas

Os deputados Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa estão no banco dos réus – Imagem: Wesley Amaral/Agência Câmara e Redes Sociais
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  • A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, dois deputados federais do PL e um ex-deputado por corrupção passiva ligados a um esquema de desvio de emendas parlamentares.
  • Os condenados são Josimar Maranhãozinho (PL‑MA), Pastor Gil (PL‑MA) e João Bosco (PL‑SE); a denúncia apontava organização criminosa, mas a turma afastou essa imputação por falta de provas.
  • A PGR dizia que o grupo dirigia cerca de 1,6 milhão de reais em propina em troca de envio de aproximadamente 6,7 milhões de reais em emendas para São José do Ribamar, com Maranhãozinho apontado como líder.
  • As penas: Josimar Maranhãozinho, 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto, mais 300 dias‑multa; Pastor Gil, 5 anos e 6 meses, semiaberto, 100 dias‑multa; João Bosco, 5 anos, semiaberto, 100 dias‑multa.
  • Outras condenações anunciadas: João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins receberam 5 anos de reclusão, semiaberto, cada um com 30 dias‑multa; Thalles Andrade Costa foi absolvido.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (17), dois deputados federais e um ex-deputado, todos do PL, por corrupção passiva ligada a desvio de emendas parlamentares. A decisão foi unânime.

Participaram da condenação o relator Cristiano Zanin e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os réus são os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado João Bosco (PL-SE), além de outros quatro acusados.

A dosimetria fixou as penas da seguinte forma: Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto, mais 300 dias-multa; Pastor Gil: 5 anos e 6 meses, semiaberto, 100 dias-multa; João Bosco: 5 anos, semiaberto, 100 dias-multa. As sentenças acompanham a acusação de corrupção, não de organização criminosa.

Penas para outros condenados

  • João Batista Magalhães: 5 anos, semiaberto, 30 dias-multa
  • Antônio José Silva Rocha: 5 anos, semiaberto, 30 dias-multa
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos, semiaberto, 30 dias-multa
  • Adones Gomes Martins: 5 anos, semiaberto, 30 dias-multa

A PGR acusou Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa de liderar organização criminosa que direcionava emendas para municípios maranhenses em troca de propina. A Turma, porém, afastou a imputação de organização criminosa, mantendo apenas a condenação por corrupção.

A denúncia aponta que, entre janeiro e agosto de 2020, houve solicitação de propina ao então prefeito de São José do Ribamar (MA) para o envio de emendas. O grupo seria responsável por um desvio estimado em aproximadamente 1,6 milhão de reais, conforme a acusação da Procuradoria. Thalles Andrade Costa, filho de Bosco, foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa.

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