- A juíza Bianca Stamato Fernandes, da quinta vara federal de execução fiscal do Rio de Janeiro, negou o recurso de Marcelo Bretas e manteve a decisão que rejeita a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
- Bretas alegava burnout, mas o laudo médico não indica quadro clínico patológico persistente.
- A decisão aponta que o quadro decorre principalmente da insatisfação com a aposentadoria compulsória, e não da atividade funcional.
- A magistrada ressaltou que Bretas atua como produtor de conteúdo digital, conselheiro e consultor em compliance e governança.
- Em junho de dois mil e vinte e cinco, o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastá-lo definitivamente da magistratura, com aposentadoria compulsória; em ações administrativas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o acusou de barrar acesso a documentos e de negociar penas e estratégias com o Ministério Público.
A juíza Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, negou um recurso de Marcelo Bretas e manteve a decisão que rejeita isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria do ex-juiz da Lava Jato. O despacho foi assinado na última terça-feira (10). A apelação sustenta benefício fiscal que não foi concedido.
Bretas buscava a isenção por suposto burnout. A magistrada destacou que a documentação médica apresentada não configura um quadro clínico patológico persistente que justifique a isenção fiscal.
Outro ponto da análise aponta que o laudo apresentado pelo ex-juiz indica que o quadro clínico decorre principalmente da insatisfação com a aposentadoria compulsória, imposta por atuação considerada parcial na Lava Jato, e não de atividade funcional contínua.
Bretas mantém atuação profissional em áreas diversas, como produção de conteúdo digital, atuação como conselheiro e consultoria em compliance e governança, conforme o despacho.
Contexto institucional e desdobramentos
Em junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar Bretas definitivamente da magistratura. O processo envolveu três ações administrativas, ligadas ao relator José Rotondano, com recomendação de aposentadoria compulsória para o ex-juiz.
Uma das ações, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, acusava Bretas de restringir acesso a documentos pelas defesas e de agir para influenciar decisões por meio de contatos com o Ministério Público. A OAB também apontou supostas negociações de penas, orientação a advogados e combinação de estratégias processuais.
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