- STF tem cinco votos para proibir concessões florestais em áreas indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais a empresas.
- O julgamento ocorre no plenário virtual, e os demais ministros devem depositar seus votos até às 23h59 desta sexta-feira, 20.
- O caso discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006, conforme a ação apresentada pelo Partido Verde.
- O relator, ministro Dias Toffoli, pediu interpretação conforme à Constituição para excluir qualquer leitura que permita concessões a iniciativa privada em áreas ocupadas por povos tradicionais; voto acompanhado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
- Gilmar Mendes acompanhou Toffoli com ressalvas, mas ainda não apresentou voto escrito no sistema eletrônico do STF.
O STF tem cinco votos favoráveis a proibir concessões florestais em áreas ocupadas por comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, a empresas. O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais ministros devem depositar seus votos até as 23h59 desta sexta-feira, 20.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência do pedido. O entendimento é de que a Lei de Gestão de Florestas Públicas, editada em 2006, não permite concessões a iniciativa privada em territórios tradicionais.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator integralmente. A posição consolidada aponta para interpretação constitucional que restringe concessões nessas áreas.
Gilmar Mendes esteve ao lado de Toffoli com ressalvas e não deixou seu voto registrado no sistema eletrônico até o momento desta publicação. O julgamento segue em andamento no formato virtual.
O Partido Verde é o autor da ação, alegando inconstitucionalidade de dispositivos da lei. A crítica central é a ausência de proibição explícita, que, segundo a legenda, pode permitir interpretações vagas que autorizem concessões a privados.
Toffoli sustenta que a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras são garantidos aos povos que tradicionalmente ocupam essas regiões. Assim, segundo ele, não é viável admitir outorgas de concessões florestais a terceiros nesses territórios.
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