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Justiça suspende lei que autorizava Bíblia como material paradidático em Salvador

TJ-BA suspende lei que autorizava Bíblia como recurso paradidático em Salvador, apontando invasão de competências da União e violação da laicidade do Estado

Fachada do TJ-BA. Foto: Flickr/Conselho Nacional de Justiça
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  • O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, na quarta-feira, os efeitos de uma lei que autorizava o uso da Bíblia como material paradidático em escolas municipais de Salvador.
  • A decisão seguiu o relator, desembargador Paulo Chenaud, e todos os integrantes do órgão concordaram com a posição dele.
  • O tribunal entendeu que a norma invadia competências da União e violava o princípio da laicidade do Estado, ainda que a participação fosse facultativa.
  • O acórdão também apontou potencial risco de interferência do Legislativo na gestão da educação, configurando usurpação de atribuições do Poder Executivo.
  • A lei, criada pelos vereadores de Salvador e sancionada pelo prefeito Bruno Reis, permitia leitura de textos bíblicos como recurso paradidático em disciplinas diversas, com aplicação também em instituições privadas; a suspensão vale até o julgamento final do caso, que foi movido pelo PSOL.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, na última quarta-feira, os efeitos da lei que autorizava o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas municipais de Salvador. A decisão envolve a cidade e o prefeito Bruno Reis, que sancionou o texto em novembro.

Todos os 11 integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Chenaud. O tribunal entendeu que a norma invade competências da União e viola a laicidade do Estado.

Segundo o relator, mesmo com participação facultativa, o conteúdo religioso pode impactar a rotina escolar e alunos que optarem por não participar. A medida foi suspensa para evitar efeitos práticos antes do início do ano letivo.

Motivos da decisão

A Corte destacou que a instituição de conteúdo pedagógico de natureza religiosa pode comprometer a liberdade religiosa e a laicidade estatal. A edição da lei por vereadores é vista como usurpação de atribuições do Poder Executivo.

A avaliação também aponta risco de interferência administrativa na educação. A suspensão é imediata e vale até o julgamento definitivo do caso, mantendo as escolas sem alteração no currículo para o momento.

Sobre o caso

A lei em questão foi proposta em Salvador e sancionada pelo chefe do Executivo municipal. O documento permitia a leitura da Bíblia como recurso paradidático em atividades de diversas disciplinas, com ressalva de participação voluntária. O processo foi movido pelo PSOL.

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