- PSD acionou o Supremo Tribunal Federal contra trechos da lei de regras para eleição indireta no Rio de Janeiro, sancionada em 11 pelo governador Cláudio Castro.
- O relator da ação será o ministro Luiz Fux.
- Alega que a legislação invade a competência da União para direito eleitoral e que torna a votação nominal em vez de secreta, violando o voto secreto.
- Questiona o prazo de descompatibilização de 24 horas antes do início do processo, apontando favorecimento de candidatos ligados à máquina pública.
- Segundo o PSD, Castro pretende concorrer ao Senado; se confirmado, deverá deixar o cargo até 4 de abril; o vice-governador está vaga desde que Tiago Pampolha assumiu o TCE, gerando possível dupla vacância.
O PSD acionou o Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 13, contra trechos da lei que define regras para a eleição indireta do governador e do vice-governador do Rio de Janeiro em caso de dupla vacância nos últimos dois anos de mandato. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. A ação foi protocolada no STF, em Brasília.
O partido afirma que a lei sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) no dia 11 invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral. Também sustenta que a preferência pela votação nominal e aberta, realizada pelos deputados estaduais, viola o princípio do voto secreto.
Questões levantadas pelo PSD
A legenda aponta ainda que o prazo para desincompatibilização de candidatos, definido em 24 horas antes do início do pleito, favorece quem mantém vínculo com a máquina pública. Segundo o PSD, a regra essencialmente concede desigualdade de condições entre concorrentes.
No pedido de liminar, o PSD afirma que Cláudio Castro pretende concorrer a uma vaga no Senado. Caso a candidatura seja confirmada, ele precisaria deixar o cargo até 4 de abril. O vice-governador está vago desde a renúncia de Thiago Pampolha, que deixou o cargo para atuar no TCE, o que abre espaço para a dupla vacância em poucos dias.
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