- Justiça do Rio expulsa o ex-jogador Carlos Alberto Gomes de Jesus do condomínio Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca, decisão de 6 de março pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra, ainda passível de recurso.
- Relatos de moradores apontam ao menos cinquenta e duas ocorrências entre junho de 2019 e março de 2023, incluindo festas com música alta, gritaria, ofensas e uso inadequado de áreas comuns.
- Há acusações de agressões, danos ao patrimônio e atividades sexuais em área de varanda visível a outros moradores, além de ameaças e urinadas em corredores. O condomínio diz ter aplicado mais de R$ 20 mil em multas sem conter os episódios.
- A juíza Erica Batista de Castro considerou a conduta antissocial reiterada e autorizou a expulsão do morador, mantendo a propriedade do imóvel com a empresa proprietária, Two Stars Marketing Esportivo Ltda.
- A decisão estabelece uso de multa máxima de R$ 100 mil por descumprimento de determinações judiciais relacionadas ao caso; a defesa de Carlos Alberto alegou perseguição e pediu indenização por danos morais, valor contestado pela Justiça.
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela expulsão do ex-jogador Carlos Alberto Gomes de Jesus do condomínio Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca, zona oeste da cidade. A medida foi tomada pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra em 6 de março, após ação movida por moradores. Ainda cabe recurso.
A sentença aponta ao menos 52 ocorrências entre junho de 2019 e março de 2023, envolvendo música alta, gritaria, ofensas e uso inadequado de áreas comuns. Houve relatos de agressões, danos ao patrimônio e situações de constrangimento em espaços visíveis aos demais moradores.
O processo envolveu a Two Stars Marketing Esportivo Ltda., proprietária do imóvel, além do ex-jogador, que reside no apartamento. Moradores também citaram episódios com urina em corredores e desentendimentos que resultaram em confrontos no condomínio.
A magistrada Erica Batista de Castro destacou que as provas revelam conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência condominial, mesmo com multas e advertências aplicadas ao longo dos anos. A exclusão do morador foi considerada legítima pela jurisprudência.
A decisão fixa o limite de multa por descumprimento de determinações judiciais em R$ 100 mil, valor menor que o inicialmente estimado para evitar enriquecimento sem causa. A propriedade do imóvel permanece com a empresa ligada ao ex-jogador.
Depoimentos de moradores relatam festas que se estendiam pela madrugada, com convidados que jogavam bitucas de cigarro em áreas comuns e outros objetos próximos à piscina, gerando riscos à segurança.
Registros policiais mencionam agressão de autoria do ex-jogador dentro do condomínio após desentendimento relacionado a um jogo beneficente. A defesa nega as acusações mais graves e afirma estar sob perseguição.
Na contestação, Carlos Alberto afirmou que sofre perseguição do condomínio e reconheceu excessos apenas quanto ao volume da música. A defesa pediu indenização por danos morais, mas o pedido foi rejeitado por falta de comprovação.
A Justiça já havia determinado, de forma liminar, o afastamento provisional do ex-jogador do condomínio durante o processo. Segundo a decisão, ele continua morando no imóvel, enquanto a guarda sobre a propriedade permanece com a empresa.
O ex-jogador teve passagem por clubes do futebol brasileiro e europeu, revelando trajetória marcante nas categorias de base do Fluminense. A defesa ainda não informou se pretende recorrer da decisão. O portal credita a reportagem às informações disponíveis pela imprensa local e ao manejo processual.
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