- STF manteve entendimento do TJPE que autoriza a cobrança de IPTU em imóveis da Igreja Universal em Caruaru considerados abandonados.
- A maioria dos ministros acompanhou o parecer, apenas o relator Gilmar Mendes votou contra.
- A Igreja Universal alegou uso dos imóveis e questionou a cobrança com base na liberdade religiosa; o STF manteve a cobrança conforme a Constituição.
- A decisão reforça a ideia de que imóveis abandonados podem sofrer IPTU, desde que haja comprovação do abandono e da ausência de uso.
- O julgamento encerra a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança de IPTU em imóveis de entidades religiosas na cidade.
O STF manteve nesta quarta-feira a posição já adotada pelo TJPE sobre a cobrança de IPTU em imóveis da Igreja Universal do Reino de Deus na cidade de Caruaru, interior de Pernambuco. A decisão confirma que imóveis desocupados podem receber o imposto, mesmo pertencentes a entidades religiosas.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que o abandono do imóvel justifica a cobrança do IPTU. Apenas o ministro relator, Gilmar Mendes, votou contra a cobrança, defendendo a leitura contrária.
A igreja alegou que os imóveis estavam em uso e que o IPTU violaria a liberdade religiosa. O STF, no entanto, entendeu que a cobrança é compatível com a Constituição Federal, que autoriza a autonomia tributária dos entes federados.
A decisão reforça a jurisprudência de que imóveis considerados abandonados podem sofrer IPTU, desde que haja comprovação de abandono e ausência de uso. O caso envolve imóveis em Caruaru que tiveram o imposto cobrado após desocupação.
A Igreja Universal é uma das maiores congregações do Brasil, com atuação em diversos estados e países. O episódio teve início após a prefeitura da cidade cobrar o tributo sobre imóveis desocupados da igreja.
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