- O ministro Dias Toffoli rejeitou habeas corpus para libertar Jair Bolsonaro e determinou o arquivamento imediato do pedido.
- O HC pedia a nulidade do processo da trama golpista e o fim do que chamou de constrangimento ilegal ao ex-capitão.
- Toffoli disse que Bolsonaro já tem defesa constituída e que ações de terceiros poderiam prejudicar a estratégia da defesa.
- O habeas corpus foi protocolado por alguém que não integra a defesa de Bolsonaro.
- Em 2 de março, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de prisão domiciliar, citando falta de motivos excepcionais e condições adequadas de cumprimento da pena na Papudinha.
O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou nesta quinta-feira 12 um habeas corpus que visava libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre a pena de 27 anos e três meses na Papudinha, no Distrito Federal, pela liderança de uma tentativa de golpe de Estado. A defesa de terceiros pediu a nulidade do processo e o fim do que chamaram de constrangimento ilegal.
Toffoli afirmou que Bolsonaro já possui defesa constituída nos autos e que a participação de terceiros poderia prejudicar a estratégia dos advogados do ex-presidente. O ministro determinou o imediato arquivamento do habeas corpus.
Contexto recente
Em 2 de março, o ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa pela prisão domiciliar. O parecer considerou não haver motivos excepcionais e ressaltou que as condições de cumprimento da pena são plenamente satisfatórias. A avaliação baseou-se em relatório da Polícia Militar do DF e em perícia da Polícia Federal.
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