- TJ de Goiás anulou decisão que proibia o iFood de cobrar valor mínimo em pedidos, reconhecendo a legalidade da prática.
- A desembargadora Ana Cristina França, relatora, afirmou que o ticket mínimo não configura abuso, pois ajuda a viabilizar o serviço de entrega e deixa ao consumidor decidir se prossegue.
- O tribunal reformou a decisão de primeira instância, que havia reconhecido abuso e citado dano moral coletivo; o recurso foi aceito por unanimidade.
- O recurso foi apresentado pelo iFood e por entidades do setor com sustentação oral, após a análise iniciada na semana anterior.
- Em nota, o iFood disse que a decisão protege a viabilidade econômica de restaurantes e mantém a variedade de cardápio e preços para os consumidores.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou decisão de primeira instância que proibia a cobrança de valor mínimo em pedidos realizados por plataformas de delivery, como o iFood. A 7ª Câmara Cível reconheceu a legalidade da prática, em julgamento na quarta-feira 12. A mudança ocorreu após recurso apresentado pela empresa e por entidades do setor.
Segundo a relatora, desembargadora Ana Cristina França, o valor mínimo não configura prática abusiva. Ela explicou que a cobrança não obriga o consumidor a adquirir produtos adicionais, apenas fixa um patamar para viabilizar a entrega. Ao aderir ao serviço, o empreendedor aplica a regra, cabendo ao cliente decidir seguir com o pedido ou buscar outra opção.
O caso teve origem em ação civil pública promovida pelo Ministério Público goiano. A juíza Elaine Christina Alencastro havia reconhecido abuso e multado o iFood em 5,4 milhões de reais a título de dano moral coletivo. O TJ-GO manteve o entendimento de que a prática é necessária para cobrir custos operacionais, especialmente para pequenos restaurantes.
- iFood afirma que a decisão protege a viabilidade econômica de restaurantes no Brasil e a continuidade de 94% de seus estabelecimentos parceiros, garantindo variedade no cardápio. A empresa sustenta que sem o valor mínimo haveria retirada de itens de menor valor ou elevação generalizada de preços.
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