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STF decide que filhos adotivos nascidos no exterior são equiparados a natos

STF amplia nacionalidade: filhos adotivos nascidos no exterior poderão optar pela nacionalidade brasileira aos 18 anos, desde registro consular

Adoção imagem ilustrativa mãe segurando mão de filho RN — Foto: Divulgação/Freepik
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  • O STF decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior podem optar pela nacionalidade brasileira aos 18 anos, desde que registrados em consulado ou embaixada brasileiros.
  • A decisão amplia o direito de nacionalidade originária a adotados por brasileiro no exterior, quando registrado nesses órgãos consulares.
  • Anteriormente, a opção pela nacionalidade para filhos de brasileiros nascidos no exterior podia depender de morar no Brasil e ser definida pela Justiça Federal, com possibilidade de opção provisória para menores.
  • O caso julgado envolveu duas crianças americanas adotadas por um casal com cidadão cambojano e brasileira; os registros foram feitos no Consulado Geral do Brasil em Boston, e houve recuso para registrar as certidões em Belo Horizonte.
  • A tese firmada pelo STF deve orientar casos semelhantes nas instâncias inferiores, assegurando a nacionalidade brasileira originária para adotados nascidos no exterior quando registrados consularmente.

O STF decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior passam a ter direito de optar pela nacionalidade brasileira aos 18 anos, desde que registrados no consulado ou embaixada do Brasil. A Corte ampliou o entendimento para incluir filhos por adoção, equiparando-os a brasileiros natos nos mesmos termos.

A decisão estabelece que a nacionalidade originária pode ser reconhecida desde o nascimento, caso haja registro consular. Caso não haja registro, o caminho é morar no Brasil e optar pela nacionalidade aos 18 anos, com tramitação na Justiça Federal. Também vale a opção provisória pela nacionalidade enquanto menor de idade.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não cabe tratamento desigual entre filhos biológicos e adotivos do mesmo casal. Os ministros firmaram uma tese a ser aplicada por instâncias inferiores, consolidando o entendimento.

Caso concreto

O julgamento envolveu a adoção de duas crianças americanas por um casal formado por um homem cambojano e uma mulher brasileira, nos Estados Unidos. As crianças foram registradas no Consulado Geral do Brasil em Boston.

Posteriormente, houve pedido de registro das certidões de nascimento em cartório em Belo Horizonte (MG) com opção provisória pela nacionalidade, a confirmar aos 18 anos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido, entendendo não haver previsão constitucional específica para filhos adotivos.

Na visão da Justiça Federal, a opção pela nacionalidade, nesse caso, seria equiparada à naturalização. A decisão do STF muda esse entendimento, ao reconhecer o direito originário de nacionalidade para filhos adotivos registrados no exterior.

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