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STF prende ex-cúpula da PM do DF por atos em 8/1/2023

STF manda prender cinco ex-comandantes da PM do DF por omissão nos atos de oito de janeiro de dois mil e vinte e três, após esgotamento dos recursos

Acusação da PGR afirma que houve omissão dos militares diante de informações sobre a possibilidade de invasão aos prédios públicos. (Foto: Marcelo Camargo/EFE / arquivo)
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  • O STF determinou a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da PM do Distrito Federal por suposta omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasão aos prédios dos Três Poderes em Brasília.
  • A pena é de 16 anos de prisão e perda de cargos públicos, após o esgotamento de recursos, com o trânsito em julgado ainda não formalmente publicado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
  • Entre os condenados estão o ex-comandante-geral da PM do DF, Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa Gonçalves e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
  • A Procuradoria-Geral da República sustenta que os oficiais tinham conhecimento do risco de invasão e tinham meios para evitar os ataques, mas não tomaram as medidas cabíveis.
  • A defesa dos envolvidos apresentou manifestações publicamente, destacando críticas a pontos como a competência do STF e questionando provas, decisões e a responsabilização pela segurança dos prédios públicos.

O Supremo Tribunal Federal determinou a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasão de sedes dos Três Poderes em Brasília. A decisão ocorre após o esgotamento de recursos no processo, que resultou em pena de 16 anos de prisão e perda dos cargos públicos. A confirmação veio pelas defesas; o relator, ministro Alexandre de Moraes, ainda não havia publicado formalmente o trânsito em julgado.

A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF em dezembro, seguindo o voto de Moraes. Entre os punidos estão o ex-comandante-geral da PMDF, Fábio Augusto Vieira; o então subcomandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. A PGR sustentou que os oficiais tinham conhecimento do risco e tinham meios para evitar os ataques.

A defesa argumenta que as informações disponíveis apontavam para responsabilidades de outros níveis e que houve violação de protocolo na análise de provas. A decisão manteve a condenação após a rejeição de recursos pela Turma, que considerou a omissão dos oficiais como contribuição para danos ao patrimônio público e à ordem institucional.

O que envolve a defesa e o andamento processual

A defesa de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues informou que ele se apresentou voluntariamente para cumprir a decisão, mas questiona os efeitos da condenação e a extensão do alcance do STF. Em nota, a defesa mencionou a esperança em medidas futuras para reverter aspectos do processo.

A defesa de Jorge Eduardo Barreto Naime destacou que Naime estava de férias durante os fatos e que outro coronel comandava a operação, apontando falhas na prova e na cadeia de custódia de documentos. Os advogados ressaltam que a infraestrutura de segurança envolve atuação de órgãos federais, não apenas da PMDF.

A defesa de Klepter Rosa Gonçalves afirmou que, apesar de manter a fé na Constituição, continuará buscando reparos nos aspectos da decisão, ressaltando a atuação do coronel na prisão de manifestantes e a continuidade do processo nos autos. Os advogados destacam o cumprimento da lei como base da atuação do militar.

A decisão envolve crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A súmula do caso aponta que oficiais ocupavam a chamada “posição de garante” e tinham obrigação legal de agir para preservar a ordem pública durante os eventos.

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