- O ministro Alexandre de Moraes pediu ao presidente Edson Fachin que inclua na pauta de sessões presenciais o julgamento de quatro processos sobre a Lei da Anistia de 1979 e crimes na ditadura.
- Os casos discutem se a lei vale para sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos por razões políticas.
- Moraes é relator de três processos: desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, além do assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional.
- Um processo sob a relatoria de Flávio Dino analisa se a Lei da Anistia abrange crimes de natureza permanente; Moraes havia pedido vista e houve suspensão no plenário virtual.
- O caso envolvendo os tenentes-coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura será julgado, com repercussão geral para casos semelhantes.
O STF decidirá em sessão presencial se a Lei de Anistia de 1979 vale para crimes de desaparecimento na ditadura. Ministro Alexandre de Moraes pediu a Edson Fachin a inclusão da pauta.
Moraes é relator de três processos: dois sobre o desaparecimento de Rubens Paiva e de Mário Alves, e outro sobre o assassinato de Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional.
Ainda nesta pauta, está um processo sob relatoria de Flávio Dino. Moraes havia pedido vista, interrompendo a votação no plenário virtual, e o tema envolve crimes de natureza permanente.
No caso sob Dino, o STF analisa denúncia contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, oficiais do Exército. Maciel é acusado de matar três opositores em 1973 e ocultar os restos; Curió, de ocultação de cadáver entre 1974 e 1976.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, orienta decisões de instâncias inferiores em casos semelhantes, servindo como referencial para outras ações relacionadas à anistia.
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