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Moraes desautoriza Justiça do DF sobre a execução da pena de Augusto Heleno

Moraes afirma que STF mantém a competência sobre a execução penal de Augusto Heleno; o DF não recebeu delegação, apenas cooperação.

Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 - Augusto Heleno Ribeiro Pereira e Dr. Matheus Mayer Milanez Foto: Ton Molina/STF
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  • Moraes afirmou que cabe à Suprema Corte a competência para a execução penal do general Augusto Heleno.
  • A decisão, assinada nesta quarta-feira, 11, repetiu que não houve delegação de competência ao Juízo de Primeiro Grau para acompanhar as medidas restritivas.
  • O ministro apontou que ações de órgãos locais não mudam a jurisdição, apenas sinalizam cooperação para cumprir ordens do STF.
  • Heleno foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma a vinte e um anos de prisão por participação na trama golpista.
  • Em dezembro, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao militar, com tornozeleira eletrônica e proibição de acessar redes sociais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes desautorizou a atuação da Justiça do Distrito Federal na execução da pena do general Augusto Heleno. Moraes afirmou que a Corte é quem detém a competência sobre a execução penal do militar.

A decisão, assinada nesta quarta-feira, esclarece que não houve delegação de competência ao Juízo de Primeiro Grau para acompanhar as medidas restritivas impostas a Heleno. Segundo o ministro, eventuais ações locais não alteram a jurisdição, apenas representam cooperação para cumprir ordens do STF.

Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025 a 21 anos de prisão pela participação na tentativa de golpe de Estado. Em dezembro, Moraes autorizou prisão domiciliar humanitária ao militar, com tornozeleira eletrônica e proibição de acesso às redes sociais.

A decisão reforça o entendimento de que a execução penal permanece sob a supervisão direta do Supremo, mesmo diante de solicitações de informações ou de cooperação entre diferentes esferas do Judiciário. A defesa de Heleno não teve participação destacada na decisão.

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