- Moraes afirmou que cabe à Suprema Corte a competência para a execução penal do general Augusto Heleno.
- A decisão, assinada nesta quarta-feira, 11, repetiu que não houve delegação de competência ao Juízo de Primeiro Grau para acompanhar as medidas restritivas.
- O ministro apontou que ações de órgãos locais não mudam a jurisdição, apenas sinalizam cooperação para cumprir ordens do STF.
- Heleno foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma a vinte e um anos de prisão por participação na trama golpista.
- Em dezembro, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao militar, com tornozeleira eletrônica e proibição de acessar redes sociais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes desautorizou a atuação da Justiça do Distrito Federal na execução da pena do general Augusto Heleno. Moraes afirmou que a Corte é quem detém a competência sobre a execução penal do militar.
A decisão, assinada nesta quarta-feira, esclarece que não houve delegação de competência ao Juízo de Primeiro Grau para acompanhar as medidas restritivas impostas a Heleno. Segundo o ministro, eventuais ações locais não alteram a jurisdição, apenas representam cooperação para cumprir ordens do STF.
Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025 a 21 anos de prisão pela participação na tentativa de golpe de Estado. Em dezembro, Moraes autorizou prisão domiciliar humanitária ao militar, com tornozeleira eletrônica e proibição de acesso às redes sociais.
A decisão reforça o entendimento de que a execução penal permanece sob a supervisão direta do Supremo, mesmo diante de solicitações de informações ou de cooperação entre diferentes esferas do Judiciário. A defesa de Heleno não teve participação destacada na decisão.
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