- O ministro Alexandre de Moraes negou enviar carta à Justiça italiana e considerou o perito Eduardo Tagliaferro intimado por edital.
- A defesa aponta contradição entre trechos da decisão: chamar Tagliaferro por país estrangeiro conhecido, e não por endereço incerto e não sabido.
- Os advogados afirmam que, se o país é conhecido, deveria haver carta rogatória, citando o pedido de extradição já encaminhado à Itália.
- Alegam que a decisão viola a lei, é baseada em premissas falsas e demonstra má-fé processual, com evidência no próprio pedido de extradição.
- Tagliaferro, ex-assessor do TSE, tornou-se réu por violação de sigilo funcional e aguarda a análise do pedido de extradição feito pelo Brasil à Justiça italiana.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o envio de carta à Justiça italiana e intimou por edital o perito Eduardo Tagliaferro. A defesa do ex-assessor do TSE, liderada pelo advogado Paulo Faria, recorreu, alegando contradição na decisão entre trechos da mesma decisão.
A defesa aponta que Moraes descreve Tagliaferro como em local incerto e não sabido para justificar a citação por edital, mas, em seguida, diz que ele está em país estrangeiro com endereço desconhecido. Segundo os advogados, se houver país conhecido, caberia carta rogatória, não edital.
Contexto jurídico e alegações
Os advogados afirmam que a classificação de paradeiro como incerto seria cabível apenas quando não há qualquer informação sobre a localização. O Código de Processo Penal prevê carta rogatória quando o réu está no exterior em lugar sabido, suspendendo prazo de prescrição até o cumprimento.
Tagliaferro atuou como assessor de enfrentamento à desinformação no TSE. Após deixar o cargo, passou a divulgar mensagens de grupos de servidores que apontam para investigações de cidadãos de direita e para indiciamentos. A defesa sustenta que os procedimentos no TSE e no STF foram registrados, mas o Ministério Público e o Judiciário não se manifestaram sobre o conteúdo dessas mensagens.
Situação atual
Tagliaferro tornou-se réu por violação de sigilo funcional e aguarda a análise do pedido de extradição feito pelo governo brasileiro à Justiça italiana. O desfecho depende da avaliação do STF sobre a validade dos embargos apresentados pela defesa.
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