- Kelly Key relatou perseguição de um vizinho no Rio de Janeiro envolvendo o pai e os filhos, com pedido de ajuda ao Ministério Público.
- A advogada Thamirys Fraga afirma que a perseguição repetida, que gera medo ou ameaça, pode configurar o crime de stalking.
- A existência de registros formais, como boletins de ocorrência, imagens ou testemunhas, pode ser essencial para caracterizar o crime e viabilizar medidas judiciais.
- A repetição de comportamentos pode evoluir para ameaças ou situações mais graves; a vítima deve registrar os episódios e buscar orientação jurídica.
- O ordenamento jurídico permite medidas para proteger a vítima, incluindo medidas cautelares para impedir aproximação, contato ou intimidação, conforme a gravidade.
O relato da cantora Kelly Key sobre perseguição de um vizinho chamou a atenção nas redes. A artista, que vive em Angola com o marido Mico Freitas, afirmou que o vizinho tem assediado a família em um condomínio no Rio de Janeiro e pediu ajuda ao Ministério Público. Ela relatou invasões noturnas na casa da frente e tentativas de agressão contra o pai, com o relato de várias ocorrências na delegacia e internações do agressor.
A artista descreveu comportamento obsessivo com a filha do casal, incluindo ações como deixar vinhos à porta, tocar o interfone, deixar comida na entrada e acionar a curiosa movimentação entre as estruturas da casa. Segundo Kelly Key, o comportamento alcançou a família de forma reiterada e invasiva.
Implicações legais
A advogada Thamirys Fraga explica que a repetição de ações que geram medo, constrangimento ou ameaça pode configurar o crime de stalking no Brasil. Ela aponta que a invasão de privacidade e a criação de um ambiente de intimidação são elementos relevantes para a tipificação.
A especialista ressalta a importância de registros formais, como boletins de ocorrência, imagens e testemunhas, para caracterizar o crime e viabilizar medidas judiciais. A repetição é citada como fator determinante para a responsabilização criminal.
Fraga ainda destaca que o ordenamento brasileiro prevê medidas cautelares para proteger a vítima, como a proibição de aproximação e de contato, conforme a gravidade do caso. Essas medidas visam impedir novas ações de intimidação contra a pessoa agredida.
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