- O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de multa, para um ex-militar da Marinha.
- A pena está relacionada a emissão irregular de Carteiras de Habilitação de Amador na Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí, em Santa Catarina.
- O ex-militar usou indevidamente a senha de um superior de férias para inserir dados falsos no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA) da Marinha, em 36 registros.
- A fraude envolveu escolas náuticas inexistentes, aprovações no mesmo dia da inscrição e habilitações para pessoas que não constavam nas atas de prova.
- A defesa pediu nulidade por quebra de sigilo bancário e alegou ausência de dolo; o Ministério Público Militar rebateu as alegações e afirmou a autoria e materialidade comprovadas.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-militar da Marinha por inserir dados falsos no SISAMA, o sistema de cadastro de Pessoal Amador. A pena executada foi de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa. O caso ocorreu na Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí, em Santa Catarina, responsável pela emissão de Carteiras de Habilitação de Amador (CHA).
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o ex-militar utilizou indevidamente a senha de um superior de férias para emitir CHA irregulares. A fraude envolveu o lançamento de escolas náuticas inexistentes, aprovações no mesmo dia da inscrição e concessão de habilitações para pessoas que não constavam nas atas de prova.
O Ministério Público apontou que o documento autoriza a condução de embarcações de esporte por amadores. A defesa do ex-militar alegou nulidade por suposta quebra de sigilo bancário, afirmando violação da ampla defesa, e sustenta a ausência de dolo, atribuindo falhas a problemas no sistema. O MPM, por sua vez, contestou as acusações de nulidade e reforçou que a autoria e a materialidade do crime estavam demonstradas.
Decisão do STM e desdobramentos
A turma julgadora manteve a condenação original, destacando que as provas reunidas confirmado a prática criminosa. A defesa argumentou que não houve acesso aos dados bancários utilizados na acusação, mas o STM não reconheceu a nulidade citada. O Ministério Público Militar reiterou que os dados bancários não serviram de base para a condenação e que os elementos comprovam a participação do ex-militar.
Contexto do processo e próximos passos
A decisão confirma a responsabilização do ex-militar pelos atos de inserção de informações falsas no SISAMA. A tramitação recente mantém a pena fixada, sem indicação de novas instâncias no texto apresentado. Não há, no material disponível, informações sobre recursos pendentes ou novas ações correlatas.
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