- O juiz Paulo Cerqueira Campos, do TJDFT, negou o pedido de Lula para remover o vídeo em que o jornalista Luís Ernesto Lacombe o chama de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
- Lula também pleiteava que Lacombe fosse proibido de compartilhar o conteúdo; a decisão tratou apenas da remoção do material, mantendo a linha de defesa sobre liberdade de expressão.
- A sentença, assinada no dia 19 de fevereiro, foi publicada no domingo, 1º de março, e manteria a proteção jornalística reconhecida pela ADPF 130, que veda censura prévia.
- O juiz entendeu que o discurso é involvendo animus narrandi (relatar fatos) e animus criticandi (crítica), com conteúdo essencialmente opinativo dentro do exercício da imprensa.
- O Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento da ação penal, e Lula deverá pagar custas no valor de R$ 9.395,00; a Gazeta do Povo informou que Lacombe foi contatado e que o espaço segue aberto para manifestação.
O que aconteceu
O presidente Lula teve um pedido de remoção de vídeo negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O vídeo em questão mostra o jornalista Luís Ernesto Lacombe chamando Lula de diabo, capeta e toinho. A defesa também buscava proibir Lacombe de compartilhar o conteúdo. A decisão foi assinada em 19 de fevereiro e publicada neste domingo.
Quem está envolvido
Os protagonistas são Lula, Lacombe e o TJDFT. O juiz responsável foi Paulo Cerqueira Campos. A atuação de Lacombe como jornalista é mencionada pela defesa, que o acusa de ofender a dignidade do presidente. O Ministério Público Federal participou com parecer pelo arquivamento da ação penal.
Quando e onde ocorreu
O episódio envolve situações ocorridas em contextos jornalísticos associados a Lacombe, veiculadas em plataformas de imprensa. A decisão foi proferida pelo TJDFT e divulgada neste fim de semana. O caso tramita no âmbito de ações cíveis relacionadas à calúnia, injúria ou difamação envolvendo autoridades.
Por que houve a decisão
O juiz entendeu que o conteúdo se insere no campo da crítica jornalística e do relato de fatos, protegido pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa. O relator citou dispositivos constitucionais que impedem censura prévia e defendem a livre informação jornalística, especialmente em ações envolvendo figuras públicas.
Desdobramentos e impactos
A defesa de Lula apontou que a continuidade do vídeo poderia manter a agressão à honra. O parecer do MPF, no entanto, foi no sentido de arquivamento da ação penal. Além da negativa do pedido de remoção, Lula deverá arcar com custas processuais no valor de 9.395 reais.
Contato com a reportagem
A Gazeta do Povo entrou em contato com Lacombe, que se manteve disponível para manifestação. O veículo não divulgou nova posição até o fechamento desta matéria.
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