- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a remoção de dois posts que usavam imagens geradas por IA de Flávio Bolsonaro e de Daniel Vorcaro.
- Uma das postagens, no TikTok, mostrava o senador ao lado de Vorcaro e de Careca do INSS; Flávio afirma que o encontro jamais ocorreu.
- A juíza Bruna Araujo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, considerou o conteúdo falso e acima da crítica, reforçando a obrigação de interromper a desinformação.
- A magistrada ordenou a retirada imediata dos conteúdos pelo TikTok e pelo X, com multa de R$ 10 mil em caso de republicação.
- O pedido de retratação pública feito por Flávio foi negado; a decisão ficou apenas pela suspensão dos conteúdos para reduzir os efeitos da violação de direitos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a remoção de dois posts que utilizavam imagens geradas por inteligência artificial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão é liminar e envolve plataformas de redes sociais.
A sentença foi proferida pela 6ª Vara Cível de Brasília, com foco na proteção de direitos de personalidade e combate à desinformação. A medida abrange conteúdos que apresentavam o encontro entre as partes como verdadeiro, o que não ocorreu segundo o requested.
Entre os conteúdos removidos, há uma montagem publicada no TikTok que mostrava Flávio Bolsonaro ao lado de Vorcaro e de Antônio Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, com alegações de irregularidades. A defesa do senador afirma que o encontro jamais existiu.
Medida judicial
A juíza Bruna Araujo Coe Bastos determinou que o TikTok e o X removam os posts com urgência. Autores das postagens foram proibidos de republicar a imagem criada pela IA, sob pena de multa de 10 mil reais por infração.
A decisão ressalta que o conteúdo difere de uma crítica vial e representa uma montagem com potencial de violar direitos de personalidade. O objetivo é interromper o ciclo de desinformação e preservar a ordem democrática.
A magistrada também observou que, neste estágio processual, a suspensão dos conteúdos é suficiente para mitigar danos. Não houve, na prática, um pedido de retratação pública aceito pela Justiça.
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