- A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão na quinta-feira, 5, contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprir liberdade condicional.
- Segundo a decisão, ele se ausentou do estado sem autorização, o que levou à perda do benefício; o goleiro deve voltar ao regime semiaberto.
- Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e, no dia 19, defendeu o Vasco do Acre em partida pela Copa do Brasil, que foi eliminada nos pênaltis.
- O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que as condutas do apenado configuram desrespeito às condições do livramento condicional e ele não pode alegar desconhecimento.
- Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio; esteve em liberdade condicional desde janeiro de 2023, com progressão ao semiaberto em 2019.
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro emitiu um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na quinta-feira 5, após ele descumprir a liberdade condicional. O descumprimento ocorreu pelo deslocamento não autorizado do estado.
Segundo a decisão, Bruno deixou o Rio de Janeiro sem autorização prévia. Por isso, houve a revogação do benefício de livramento. O retorno à prisão deverá ocorrer no regime semiaberto.
Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e atuou pelo Vasco da Acre em partida pela Copa do Brasil no dia 19, tendo a equipe sido eliminada nos pênaltis. O juiz Rafael Estrela Nóbrega explicou que as condutas demonstram descaso ao benefício.
Contexto do caso
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em 2010. O corpo da modelo nunca foi encontrado.
O atleta teve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, está em liberdade condicional. A nova ordem de prisão mantém o foco na fiscalização de regras de condicional.
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