- O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza perdeu o livramento condicional e voltará para prisão em regime semiaberto.
- A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (veja: não há sigla a ser expandida aqui), que também expediu um mandado de prisão com validade de dezesseis anos.
- Bruno deixou o Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que contrariou as condições do benefício.
- Segundo o processo, o ex-atleta viajou para o Acre em cinco de fevereiro de dois mil e vinte e seis, apenas quatro dias após a concessão do livramento.
- O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta evidencia descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza perdeu o livramento condicional e voltará a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
A Justiça revogou o benefício após Bruno deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial, contrariando as regras do livramento. Um mandado de prisão foi expedido com validade de 16 anos.
Conforme os autos, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após receber o benefício. A decisão ressalta descaso com as condições impostas.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra desrespeito às medidas do livramento, levando à revogação do benefício e ao retorno ao regime semiaberto.
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