- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar o inquérito que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta apropriação de joias recebidas de autoridades estrangeiras.
- A decisão, assinada nesta quinta-feira, aponta ausência de regra jurídica clara sobre a destinação de presentes de chefes de Estado, o que inviabiliza enquadrar as condutas em peculato.
- A Polícia Federal havia indiciado Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid e outras dez pessoas pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
- Mesmo reconhecendo que os fatos ocorreram, o procurador-geral afirma que não há base para responsabilização penal pela “adequação penal” ausente na legislação.
- O relatório do Tribunal de Contas da União é citado para mostrar que a destinação dos presentes é incerta e que, por isso, não houve base para denúncia; a PF é elogiada pelo trabalho de apuração.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar o inquérito que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta apropriação de joias e objetos de luxo recebidos como presentes de autoridades estrangeiras durante o mandato. A decisão foi publicada em manifestação assinada nesta quarta (5).
Gonet concluiu que não há na legislação brasileira uma regra clara sobre a destinação de presentes recebidos por presidentes da República. Sem essa definição jurídica, não há base para enquadrar os investigados no crime de peculato, mesmo reconhecendo que os fatos ocorreram.
A investigação, conduzida pela Polícia Federal, havia indiciado Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid e outras dez pessoas por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O chefe do Ministério Público Federal afirmou que as condutas descritas não podem ser enquadradas penalmente diante da lacuna normativa.
Falta de regra sobre presentes impede denúncia, diz PGR
Gonet ressaltou que a análise das provas mostra que os fatos ocorreram com os protagonistas apontados, mas existe um problema de adequação penal. O relatório do Tribunal de Contas da União, citado na manifestação, indica que apenas uma pequena parcela dos presentes foi incorporada ao patrimônio da União ao longo das legislaturas.
Segundo o procurador-geral, a destinação dos itens sempre foi alvo de interpretações administrativas diversas. Para que houvesse denúncia criminal, seria necessária uma definição legal inequívoca de que os presentes pertencem ao Estado brasileiro, e não ao presidente.
Diante dessa incerteza jurídica, a PGR concluiu que não é possível responsabilizar penalmente os investigados. Mesmo assim, Gonet elogiou o trabalho da Polícia Federal, destacando que o inquérito ofereceu visão nítida e exaustiva dos fatos relevantes.
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