- O ministro Alexandre de Moraes destravou processo sobre licença-prêmio a juízes, que estava parado desde 2023.
- A ação, que tramita no STF desde 2017, questiona simetria entre Judiciário e Ministério Público para concessão da licença por tempo de serviço e possível inclusão da verba no teto indenizatório.
- Em julho de 2023, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reclamou da demora de Moraes em pautar o caso.
- Em 10 de fevereiro de 2025, Moraes incluiu o processo para julgamento no dia 25 de março e, no dia 2 de março, encaminhou ofícios a todos os tribunais pedindo notas sobre pagamentos de verbas nos últimos dez anos.
- O cenário atual envolve apenas Judiciário e Ministério Público, com o governo obrigado a regularizar pagamentos extrapetito: um grupo de trabalho do Supremo, liderado pelo presidente Edson Fachin, trabalha numa regra de transição para os pagamentos fora do teto.
O ministro do STF Alexandre de Moraes liberou o andamento de um processo sobre licença-prêmio a juízes, diante de zero de 2023. O caso estava paralisado há anos e envolve a possibilidade de conversão da licença em verba indenizatória fora do teto salarial.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em julho de 2023, que reclamava da demora de Moraes em pautar o tema. Moraes definiu data de julgamento para 25 de março de 2025.
Em 10 de fevereiro de 2025, cinco dias após decisão de Flávio Dino que suspendeu penduricalhos no serviço público, o ministro incluiu o processo. Moraes enviou, em 2 de fevereiro, ofícios aos tribunais solicitando informações sobre pagamentos de verbas nos últimos dez anos, por simetria com o Ministério Público.
Recurso de 2017 e o marco do tema
A ação chegou ao STF em 2017, apresentada por um juiz do trabalho. O caso aponta para trecho do Estatuto do Ministério Público da União que assegura licença-prêmio, benefício não previsto pela Lei Orgânica da Magistratura. O argumento é que deve haver simetria entre Judiciário e Ministério Público.
A licença permite três meses de afastamento remunerado após cinco anos de serviço, com possibilidade de conversão em verba indenizatória fora do teto. Nas instâncias inferiores, o benefício já havia sido concedido, o que levou a União a levar o tema ao STF.
Mudanças institucionais e impactos
A decisão de Gilmar Mendes, em 24 de fevereiro, ocorreu entre os atos de Dino e Moraes. A medida não afeta todo o funcionalismo, apenas Judiciário e Ministério Público, com prazo de 45 dias para regularização das contas sem adiantamento de penduricalhos.
O movimentar do STF foi impulsionado pela criação de licença compensatória aos servidores do Congresso, que concede dias de folga em troca de recebimento em dinheiro. Hoje, há grupo de trabalho criado pelo presidente Fachin para propor uma regra de transição que organize pagamentos fora do teto.
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