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Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS

Flávio Dino, do STF, suspende a quebra de sigilos de Lulinha; aponta irregularidade na votação em bloco, atingindo seis pedidos de anulação

Ministro alegou que votação em bloco seria irregular e derrubou decisão que gerou indignação da bancada governista. (Foto: Luiz Silveira/STF)
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  • O ministro do STF Flávio Dino suspendeu a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula.
  • A decisão ocorreu nesta quinta-feira (5) e considera irregular a votação em bloco da quebra de sigilos.
  • Dino argumentou que, assim como não se pode quebras sigilos de empresas e pessoas de forma geral, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo em “globo” ou por meio de decisões simbólicas.
  • A determinação atinge, na prática, seis pedidos de anulação apresentados pelos atingidos pela votação conjunta.
  • A votação conjunta foi contestada pela bancada governista, que a classifica como fraudulenta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira (5), a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A decisão abrange o pedido de suspensão da ação, sob o argumento de irregularidade na votação em bloco que autorizou as quebras. O caso tramita no STF.

Segundo Dino, decisões de blocos para quebrar sigilos não condizem com a prática de decisões únicas ou ponderadas. Ele reiterou que, assim como um tribunal não pode autorizar quebras de sigilos de pessoas ou empresas de forma genérica, um órgão parlamentar não deve adotar esse entendimento de forma ampla, destacando a necessidade de salvaguarda de direitos individuais.

A determinação envolve seis pedidos de anulação apresentados pelos atingidos pela votação conjunta. A bancada governista havia considerado o processo como fraudulento, o que motivou a contestação. A suspensão busca evitar efeitos indevidos até a análise dos recursos.

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