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Câmara aprova protocolo de atendimento a vítimas de estupro

Câmara aprova protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro, com encaminhamento imediato a saúde e perícia e prevenção à revitimização

Discussão e votação de propostas legislativas durante a sessão da Câmara do dia 4 de fevereiro de 2026. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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  • A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2525/24, que cria um protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e de violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; o texto será encaminhado ao Senado.
  • O protocolo estabelece encaminhamento imediato entre atendimento da segurança pública e unidade de saúde, registro da ocorrência e envio do laudo médico à autoridade competente.
  • A vítima tem prioridade de atendimento; o perito pode se deslocar até o local para o exame de corpo de delito, e o laudo pericial deve ser concluído em até dez dias, com possibilidade de prorrogação.
  • Em locais sem perícia oficial, peritos não oficiais nomeados poderão atuar; serão criadas salas reservadas para atendimento privado e multidisciplinar.
  • O texto prevê treinamento específico para profissionais, coleta de vestígios e DNA para identificação do agressor e, se a vítima for criança ou adolescente, orientação ao Conselho Tutelar e aos responsáveis, conforme o caso.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e a casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. O texto será encaminhado ao Senado para avaliação. A iniciativa é de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e recebeu relatoria de Soraya Santos (PL-RJ), com substitutivo apresentado nesta quarta-feira, 4.

Segundo a relatora, o objetivo é consolidar procedimentos em um único texto, substituindo ações dispersas por diretrizes claras. O protocolo também redefine a violência institucional como a prática de desrespeitar o protocolo, provocando revitimização ou prejuízo às investigações e à proteção da vítima.

O que muda na prática

O projeto estabelece que, se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde e a ocorrência deverá ser registrada. Caso o atendimento inicial ocorra em uma unidade de saúde, o laudo médico deve ser encaminhado à autoridade competente após a avaliação inicial.

O protocolo reforça a necessidade de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na lei, com atendimento médico imediato. Profissionais devem preservar vestígios para exame médico-legal e encaminhar materiais ao órgão de perícia oficial de natureza criminal quando coletados.

Locais e preservação de provas

A vítima tem prioridade no atendimento de exames de corpo de delito no órgão de perícia, e o perito pode se deslocar ao local caso não haja disponibilidade na unidade. O laudo pericial deve ficar pronto em até 10 dias, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.

Em municípios sem órgão de perícia oficial, o perito não oficial pode atuar mediante nomeação pela autoridade competente. O delegado deve manter o ambiente e as provas sob preservação até a chegada dos peritos oficiais.

Direitos da vítima e salas de atendimento

O texto determina que a vítima seja informada de seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico, psicológico e assistência social. Unidades de saúde e policiais devem dispor de salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, priorizando privacidade e respeito.

Em localidades com menores gestões, peritos não oficiais podem receber capacitação de peritos oficiais para atuação regionalizada. Caso a vítima seja criança ou adolescente, o Conselho Tutelar pode ser acionado para autorizar procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Treinamento e atendimento imediato

Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos receberão treinamento específico para evitar a revitimização. O projeto adiciona ao atendimento do SUS a coleta de material para exame toxicológico, quando indicado, e a comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial em até 24 horas para fins estatísticos e de providências.

Os médicos devem, ainda, coletar materiais para compor o laudo de corpo de delito, com capacitação de médicos pelos órgãos de perícia oficial. A coleta de vestígios e o DNA para identificação do agressor também passam a integrarem o processo, com inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando o agressor não tenha sido identificado.

Debates e posicionamentos

Deputados destacaram a importância de proteger mulheres brasileiras e evitar a revitimização. O debate ressaltou a necessidade de coleta de provas nas unidades de atendimento e a preservação adequada para o inquérito. A percepção de que a cultura do estupro ainda persiste foi mencionada por alguns parlamentares, reforçando o papel do protocolo na proteção às vítimas.

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