- O ministro Alexandre de Moraes determinou que 57 tribunais informem sobre penduricalhos pagos por equiparação ao Ministério Público ou a outras carreiras.
- São 27 tribunais de Justiça, 24 tribunais regionais do trabalho e 6 tribunais regionais federais, que devem explicar as verbas pagas com base na carreira do MP.
- O prazo para as explicações é de cinco dias úteis, com encerramento na sexta-feira seguinte à decisão.
- A discussão envolve se juízes federais têm direito à licença-prêmio ou ao pagamento em dinheiro pela não fruição, e a ideia de simetria entre as carreiras.
- Além de Moraes, outros envolvidos estabeleceram que penduricalhos deixem de ser pagos, com teto de referencial de R$ 46 mil para retroativos, e que pagamentos cessarão nos próximos quarenta e cinco dias.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que 57 tribunais prestem explicações sobre penduricalhos pagos ou calculados por equiparação ao Ministério Público ou a qualquer outra carreira. A medida envolve ajustes salariais de servidores e magistrados.
De acordo com o despacho, 27 tribunais de Justiça, 24 regionais do trabalho e 6 regionais federais deverão prestar esclarecimentos sobre as verbas recebidas, baseadas na carreira do Ministério Público. A ordem é de recoleta de informações.
O prazo para as explicações é de cinco dias úteis, contando a partir da segunda-feira. O encerramento ocorre na sexta-feira seguinte.
Contexto da discussão
A ação questiona se juízes federais têm direito à licença-prêmio ou ao pagamento em dinheiro caso não tenham usufruído do benefício. O debate analisa a simetria entre carreiras, avaliando se vantagens ao MP devem se estender à magistratura.
Outros desdobramentos
Além de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino determinaram aos tribunais de Justiça e às promotorias que cessem pagamentos de penduricalhos nos contracheques. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomenda que pagamentos retroativos respeitem o teto de R$ 46 mil.
Abrangência da determinação
A regra vale para parcelas de benefícios atrasados ou acumulados, como licença-compensatória e adicional de tempo de serviço. Ainda assim, os pagamentos devem ocorrer apenas nos próximos 45 dias, sob pena de corte posterior pelo STF.
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