- A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou que não constam nos autos informações desabonadoras sobre o comportamento de Roberto Jefferson.
- O procurador-geral da República defende a progressão de pena para o regime semiaberto, com revisão das restrições da prisão domiciliar humanitária.
- Com a progressão, as restrições podem ser revistas e Jefferson poderá sair de casa durante o dia para trabalho ou estudo.
- Jefferson tem três anos de pena restantes após o recálculo feito pelo ministro Alexandre de Moraes, já descontada a prisão preventiva; ele também foi intimado a pagar multa de R$ 927 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.
- O ex-deputado foi condenado pela antiga Lei de Segurança Nacional por incitação à invasão do Senado, além de calúnia e homofobia; o STF entende que não houve alteração entre os textos legais e mantém as condenações.
A Justiça apontou bom comportamento de Roberto Jefferson e abriu espaço para progressão de regime. A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou nesta quarta-feira, 4, que não constam nos autos informações desabonadoras sobre o ex-deputado, conforme relatório recente.
O Ministério Público, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, defendeu a progressão de pena para o regime semiaberto. Jefferson cumpre prisão domiciliar humanitária, com restrições como proibição de usar redes sociais e de conceder entrevistas, e pode ter essas regras revistas com o avanço.
Nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes atualizou o cálculo da pena remanescente, descontando a prisão preventiva. Restam três anos de cumprimento. O magistrado também intimou Jefferson a pagar multa de R$ 927 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.
Contexto jurídico
Condenado sob a antiga Lei de Segurança Nacional por suposta incitação à invasão do Senado, além de calúnia e homofobia, Jefferson teve a pena ajustada após avaliação de prescrição de alguns crimes. Aos 72 anos, também foi reconhecida a prescrição de calúnia e de incitação ao crime.
Após a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, o Congresso aprovou uma lei semelhante à anterior, vigente desde a ditadura militar. O STF tem entendido que não houve alteração entre os textos e mantém as condenações sob a legislação antiga.
Desdobramentos e consequências
A defesa sustenta que a progressão de regime depende da revisão das restrições da prisão domiciliar. Com o cumprimento integral da pena próximo, o caso envolve também o pagamento de multas e a eventual autorização para atividades fora de casa durante o dia, para trabalho ou estudo. A situação permanece em exame pelas autoridades competentes.
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