Em Alta NotíciasFutebolBrasilPolíticaeconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça vê bom comportamento de Roberto Jefferson e abre progressão de regime

Justiça aponta bom comportamento de Roberto Jefferson e abre espaço para progressão de regime, com revisão de restrições e saída diurna para trabalho

Ofício da Justiça do Rio nega ocorrências negativas e Roberto Jefferson pode evoluir para regime semiaberto. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
0:00
Carregando...
0:00
  • A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou que não constam nos autos informações desabonadoras sobre o comportamento de Roberto Jefferson.
  • O procurador-geral da República defende a progressão de pena para o regime semiaberto, com revisão das restrições da prisão domiciliar humanitária.
  • Com a progressão, as restrições podem ser revistas e Jefferson poderá sair de casa durante o dia para trabalho ou estudo.
  • Jefferson tem três anos de pena restantes após o recálculo feito pelo ministro Alexandre de Moraes, já descontada a prisão preventiva; ele também foi intimado a pagar multa de R$ 927 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.
  • O ex-deputado foi condenado pela antiga Lei de Segurança Nacional por incitação à invasão do Senado, além de calúnia e homofobia; o STF entende que não houve alteração entre os textos legais e mantém as condenações.

A Justiça apontou bom comportamento de Roberto Jefferson e abriu espaço para progressão de regime. A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou nesta quarta-feira, 4, que não constam nos autos informações desabonadoras sobre o ex-deputado, conforme relatório recente.

O Ministério Público, por meio do procurador-geral Paulo Gonet, defendeu a progressão de pena para o regime semiaberto. Jefferson cumpre prisão domiciliar humanitária, com restrições como proibição de usar redes sociais e de conceder entrevistas, e pode ter essas regras revistas com o avanço.

Nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes atualizou o cálculo da pena remanescente, descontando a prisão preventiva. Restam três anos de cumprimento. O magistrado também intimou Jefferson a pagar multa de R$ 927 mil e indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil.

Contexto jurídico

Condenado sob a antiga Lei de Segurança Nacional por suposta incitação à invasão do Senado, além de calúnia e homofobia, Jefferson teve a pena ajustada após avaliação de prescrição de alguns crimes. Aos 72 anos, também foi reconhecida a prescrição de calúnia e de incitação ao crime.

Após a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, o Congresso aprovou uma lei semelhante à anterior, vigente desde a ditadura militar. O STF tem entendido que não houve alteração entre os textos e mantém as condenações sob a legislação antiga.

Desdobramentos e consequências

A defesa sustenta que a progressão de regime depende da revisão das restrições da prisão domiciliar. Com o cumprimento integral da pena próximo, o caso envolve também o pagamento de multas e a eventual autorização para atividades fora de casa durante o dia, para trabalho ou estudo. A situação permanece em exame pelas autoridades competentes.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais