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2ª Turma do STF julga prisão de Vorcaro com Gilmar Mendes e Toffoli

STF analisa prisão preventiva de Daniel Vorcaro na 2ª Turma, com indícios de obstrução da investigação e risco à integridade de vítimas, agentes e instituições

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes integram a 2ª Turma do STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
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  • A 2ª Turma do STF vai julgar a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, ligada à Operação Compliance Zero.
  • A análise ocorre no plenário virtual da turma, com votação eletrônica e sem debate oral.
  • Mendonça justificou a prisão com indícios de atuação do empresário em uma estrutura para intimidar adversários, risco de obstrução das investigações e ameaça à segurança de vítimas.
  • O caso teve redistribuição de relatoria: Toffoli deixou a condução após suspeição levantada pela PF; a relatoria passou a Mendonça, com Gilmar Mendes já atuando em desdobramentos.
  • No documento, constam ainda indícios de acesso indevido a sistemas da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Interpol; houve decisão de tornozeleira para outros quatro investigados e suspensão de cinco empresas do grupo.

A 2ª Turma do STF vai julgar a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A decisão envolve André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. O caso está ligado à Operação Compliance Zero, da PF, que apura crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos.

A determinação ocorreu na 3ª fase da operação, deflagrada nesta quarta-feira (4). Mendonça apontou indícios de atuação de Vorcaro em estrutura dedicada a intimidar adversários, com risco de obstrução de investigação e ameaça a vítimas.

Toffoli era relator, mas deixou a condução após pedido de suspeição da PF, que citou proximidade entre ele e Vorcaro. A relatoria foi redistribuída para Mendonça, que já atuou em desdobramentos ligados ao caso.

Mudança de relatoria na 2ª Turma

Gilmar Mendes também figura em desdobramentos anteriores, ao ter concedido liminar em habeas corpus que declarou nulidade de quebras de sigilos da Maridt Participações, ligada a Toffoli. A decisão repercutiu devido ao vínculo entre sócios e ministros.

Na prática, o Supremo registrará votos eletronicamente dentro do prazo, sem debate oral. Mendonça sustentou indícios de acesso indevido a sistemas da PF, do Ministério Público Federal e de organizações internacionais, como a Interpol.

A decisão ainda aponta risco à integridade de cidadãos, jornalistas e autoridades, além de possível prejuízo a valores desviados dos cofres públicos. O ministro também determinou a instalação de tornozeleira para mais quatro investigados.

Além disso, houve suspensão das atividades de cinco empresas ligadas ao grupo investigado, como parte das medidas cautelares anunciadas na fase da operação. O julgamento aguarda o andamento no plenário virtual da 2ª Turma.

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