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2ª Turma do STF julga decisão que mandou prender Daniel Vorcaro

STF julgará ordem de prisão de Daniel Vorcaro; decisão envolve cunhado e outros, com votação prevista entre 13 e 20 de março no plenário virtual

Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • A 2ª Turma do STF decidirá se mantém a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, ex-CEO do Banco Master, com julgamento no plenário virtual entre 13 e 20 de março.
  • O presidente da Turma, o ministro Gilmar Mendes, agendou a análise da decisão proferida por André Mendonça que decretou a prisão.
  • Integram a turma Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli; este último foi relator do caso Master, mas deixou a investigação após ser citado em arquivos no celular de Vorcaro.
  • O novo relator determinou a prisão de Vorcaro, do cunhado Fabiano Zettel e de outras duas pessoas na terceira fase da Operação Compliance Zero, sob o argumento de risco à apuração e à “confiança social” na Justiça.
  • A defesa afirma que Vorcaro não obstruiu a Justiça e colaborou com as investigações; a Polícia Federal classificou o banqueiro como “profissional do crime” e apontou indícios de monitoramento de autoridades.

O plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a decisão que determinou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, ex-CEO do Banco Master. A votação está marcada para ocorrer entre 13 e 20 de março, conforme agenda do presidente da turma, ministro Gilmar Mendes. O objetivo é decidir se há cabimento de eventual impedimento de participação no julgamento.

Integram a Segunda Turma os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Este último foi relator do caso envolvendo o Master, mas afastou-se da investigação após ser citado em arquivos encontrados no celular de Vorcaro. A decisão final sobre impedimento ficará a cargo do próprio ministro.

O novo relator do processo mandou prender Vorcaro, o cunhado dele, Fabiano Zettel, e outras duas pessoas na terceira fase da Operação Compliance Zero. A fundamentação aponta risco de prejudicar a apuração e abalar a confiança da população na Justiça caso os investigados obtenham liberdade.

Contexto e desdobramentos

A Polícia Federal classificou Vorcaro como um “profissional do crime” e indicou indícios de monitoramento de autoridades e adversários por meio de uma suposta milícia privada. O relator acolheu a medida de prisão, destacando o risco concreto de destruição de provas e o possível acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, bem como o controle de empresas utilizadas para atividades ilícitas.

A defesa de Vorcaro contestou a necessidade da medida e afirmou que ele não obstruiu as investigações, tendo colaborado com as apurações de forma transparente desde o início. As alegações serão consideradas no julgamento, que pode confirmar ou modificar a prisão preventiva já decretada.

A decisão envolve ainda a avaliação de eventuais vínculos entre Vorcaro e outras pessoas ligadas à operação, além de determinar se há impedimento para participação de algum ministro no caso. O desfecho dependerá do voto dos ministros da Segunda Turma, no formato virtual.

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