- O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, afirmou que todos os pagamentos de passivos funcionais devem ser liberados por ele, mesmo que já tivessem sido autorizados anteriormente.
- A orientação acompanha decisão do ministro Gilmar Mendes e o encaminhamento após o STF ter chancelado ordens para suspender penduricalhos, com prazo de quarenta e oito horas para explicar as orientações dadas.
- A Corregedoria Nacional de Justiça passou a definir que os pagamentos devem passar pela chefia e depender da autorização da Corregedoria, sob risco de responsabilização administrativa.
- A nova orientação reforça que não devem ser pagos novos valores que não estivessem formalmente instituídos e autorizados pela Corregedoria para pagamento de passivos funcionais.
- O STF determinou que verbas indenizatórias não previstas em lei devem ser cortadas até 25 de março de 2026, e pagamentos retroativos acima do teto ou mudanças na folha para incluir novos penduricalhos estariam proibidos; o corregedor exige autorização prévia para qualquer folha de pagamento com rubricas de passivos funcionais.
Em resposta a uma orientação recente, o corregedor nacional de Justiça determina que todos os pagamentos de passivos funcionais dos tribunais sejam aprovados por ele, mesmo quando já autorizados previamente. A medida envolve tribunais de Justiça de todo o país e visa assegurar o cumprimento de decisões do STF.
A nova instrução surge após ordem de Gilmar Mendes na semana passada, que pediu explicações ao corregedor sobre as orientações repassadas para cumprir a decisão do STF. O decano do Supremo solicitou resposta em 48 horas. A comunicação foi enviada aos presidentes dos TJs.
Segundo o CNJ, as novas instruções indicam que qualquer ordem de pagamento de passivos funcionais precisa passar pela Corregedoria. O objetivo é evitar desvios e reforçar a responsabilidade administrativa em caso de descumprimento.
Mudança de tema: limites e alcance das verbas
O corregedor afirma que não devem ser pagas novas verbas que não estivessem previstas formalmente pela Corregedoria para o pagamento de passivos funcionais. A orientação proíbe incluir itens não autorizados, mesmo que já constassem de folhas anteriores.
Na orientação anterior, Campbell autorizou pagamentos de férias que poderiam extrapolar o teto, mas manteve o teto de 46,3 mil para as demais verbas. A nova versão delimita que a autorização vigente é restrita a uma única folha de pagamento.
A autoridade também esclarece que a autorização temporária, de 27/02/2026 a 25/03/2026, aplica-se apenas a verbas já reconhecidas e indicadas no cronograma orçamentário. A medida busca segurança jurídica e conformidade com parâmetros legais.
Ministros do STF, representados por Flávio Dino e Gilmar Mendes, já ajustaram decisões na semana anterior. Eles determinaram cortes em verbas não previstas em lei e vedaram pagamentos retroativos acima do teto ou alterações na folha para incluir novos penduricalhos.
Diante da complexidade, ficou estabelecido que, antes de ordenar qualquer folha com rubricas de passivos funcionais, o tribunal deve solicitar autorização à Corregedoria Nacional. A finalidade é evitar descumprimento de normas e responsabilidades administrativas.
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