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STF julga em março temas como Parada LGBT, monitoramento e penduricalhos

STF discute em março participação de menores em paradas LGBT, aposentadoria de servidores e suspensão de penduricalhos, com impactos sobre verbas e mandatos

Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O STF começa em 4 de março a julgar lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+ e prevê multa pela exposição sem autorização judicial.
  • Também em 4 de março, a corte analisa, com repercussão geral, se a aposentadoria compulsória a funcionários públicos que atuam em consórcios, empresas e sociedades de economia mista pode já valer ou se é necessária lei complementar.
  • No mesmo dia, o tribunal recebe ação do PSDB que pede a perda de mandato por infidelidade partidária para ocupantes de cargos majoritários que se desfiliaram sem justa causa.
  • Em 11 de março, o STF discute o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Presidência durante o governo de Jair Bolsonaro, além de ação sobre anistia a partidos que não cumpriram cotas raciais e de gênero.
  • Em 25 de março, o plenário analisa as decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos a servidores dos três Poderes e discute a equiparação de diárias e a isonomia de licença-prêmio ou indenização por não utilização.

O Supremo Tribunal Federal retomará em março a análise de ações sobre temas como participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+, aposentadoria compulsória de funcionários públicos e a suspensão de chamados “penduricalhos” a servidores dos três Poderes. As sessões ocorrerão no plenário físico.

No dia 4 de março, o STF iniciará as votações com duas ações que discutem a validade de uma lei do Amazonas que proíbe a participação de menores de idade em eventos públicos e estabelece multa por exposição de crianças a paradas sem autorização judicial. A mesma data reservará a análise de uma questão com repercussão geral sobre a aposentadoria de servidores atuantes em consórcios, empresas estatais e subsidiárias, para determinar se a norma pode ser aplicada de imediato ou se exige lei complementar.

Ainda em 4 de março, o tribunal pautará, em plenário, uma ação do PSDB que questiona a perda de mandato por infidelidade partidária para ocupantes de cargos como presidente, governador, prefeito e senador que se desfiliarem sem justa causa do partido pelo qual foram eleitos.

No dia 11 de março, o STF discutirá o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Presidência durante o governo de Jair Bolsonaro. A sessão também deverá avaliar uma ação sobre a anistia concedida a partidos que não cumpriram cotas de raça e gênero em eleições anteriores a 2022.

Ainda em 11 de março, os ministros tratarão da vedação ao nepotismo em nomeações de parentes para cargos políticos, como secretário municipal, estadual ou ministro de Estado. Já em 19 de março, a Corte discutirá se a proibição de nepotismo se aplica a essas nomeações.

No dia 25 de março, o plenário analisará as decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal a membros dos três Poderes. A sessão também deve tratar da equiparação de diárias entre magistrados e membros do Ministério Público, além da isonomia no direito à licença-prêmio ou à indenização pela não utilização.

Ao longo do mês, a corte deverá ainda apreciar a possibilidade de aplicação imediata de regras sobre aposentadoria compulsória para servidores que atuam em consórcios, empresas e sociedades de economia mista, sem excluir a necessidade de eventual norma complementar.

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