- STF ordenou que tribunais de Justiça e promotorias encerrem o pagamento de penduricalhos que geram supersalários.
- Paulo Gonet, procurador-geral da República e presidente do CNMP, determinou que parcelas retroativas sejam redimensionadas para caber no teto de R$ 46 mil por mês.
- Valores acima do teto, incluindo licença-compensatória, adicional de tempo de serviço e parcela autônoma de equivalência, deverão ser cortados; pagamentos retroativos válidos apenas nos próximos 45 dias.
- Gonet proibiu recálculos, antecipações ou qualquer reprogramação que acelere desembolsos ou inclua novas parcelas fora do planejamento original.
- As recomendações têm força institucional; a Câmara recomenda manter o adicional de terço de férias mesmo que ultrapasse o teto.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou neste fim de semana que parcelas retroativas de pagamentos sejam ajustadas para respeitar o teto salarial de 46 mil reais por mês, previsto na Constituição. A decisão acontece após instruções do STF para conter penduricalhos que elevam supersalários no Ministério Público.
O STF havia pedido aos tribunais de Justiça e às promotorias que suspendessem os pagamentos de penduricalhos. Em Rio de Janeiro, porém, promotores recebiam cerca de 270 mil reais a mais; a situação motivou a notificação de Gilmar Mendes ao chefe da MPRJ e a correções judiciais na esfera estadual, conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.
Ontem, Gonet, que preside também o CNMP, recomendou limitar os retroativos ao teto de 46 mil. Benefícios atrasados, como licença-compensatória, adicional por tempo de serviço (extinto, mas pago) e a parcela autônoma de equivalência, passam a ter cortes se excederem o teto. A medida vale para os próximos 45 dias.
A orientação orienta que nenhum recálculo de retroativos seja feito para postergar pagamentos. Também proibiu antecipação ou qualquer reprogramação que acelere desembolsos ou inclua novas parcelas ou beneficiários não previstos no planejamento original.
A recomendação de CNMP, apesar de intitulada, possui peso jurídico e político no Ministério Público. Em caso de descumprimento, há possibilidade de abertura de processos civis ou criminais contra quem não cumprir as determinações.
Segundo o comunicado, o adicional de terço de férias não deve ser cortado, mesmo que o teto de 46 mil seja ultrapassado pelo salário total do promotor ou procurador. A decisão busca evitar distorções entre remuneração atual e limites constitucionais.
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