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Acordo entre Marçal e Datena encerra processo por cadeirada em debate

Acordo homologado pelo TJ paulista encerra processo por cadeirada em debate, com retratação e sem confissão de culpa

A cadeirada levou à interrupção da transmissão do debate
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  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) homologou acordo entre Pablo Marçal e José Luiz Datena, encerrando o processo por cadeirada no debate da TV Cultura em setembro de 2024, com cláusulas confidenciais.
  • Marçal pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais; Datena, então candidato pelo PSDB, desferiu a cadeirada durante o confronto.
  • O acordo inclui retratação e perdão amplos, sem reconhecimento de culpa ou ilicitude por ambas as partes.
  • O caso ficou parado por meses devido a entraves na citação de Datena; o acordo também envolve o encerramento de outras ações entre as duas partes.
  • Além desse caso, Datena processava Marçal por ofensas; Marçal já havia sido condenado na Justiça Eleitoral em outra ação, e outro caso envolvendo Guilherme Boulos foi suspenso por acordo com a promotoria.

O Tribunal de Justiça de São Paulo homologou nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, um acordo que encerra o processo movido por Pablo Marçal contra o apresentador José Luiz Datena. A ação envolve a agressão com uma cadeira durante o debate da Prefeitura de São Paulo em setembro de 2024, na TV Cultura.

Marçal alegava violação de direitos de personalidade e pedia indenização por danos morais de R$ 100 mil. O acordo também encerra outras ações entre Datena e Marçal, com cláusulas confidenciais.

O episódio ocorreu durante o debate entre candidatos. Datena, que disputava pelo PSDB, teria desferido um empurrão com a cadeira que atingiu o adversário. A troca de acusações ganhou repercussão e levou a ações judiciais subsequentes.

O texto homologado ressalta que o instrumento não implica confissão de culpa nem reconhecimento de ilícito, apenas retratação e perdão entre as partes. As partes afirmam que não houve admissão de responsabilidade.

Marçal já foi condenado pela Justiça Eleitoral por inelegibilidade no caso do chamado concurso de cortes. A decisão busca reverter, por meio de recursos, a proibição de concorrer a cargos eletivos.

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