- O ministro Gilmar Mendes concedeu ontem (27) uma liminar que suspende a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa Maridt, ligada ao ministro Dias Toffoli, impedindo a CPI do Crime Organizado de acessar dados.
- A defesa da Maridt usou uma manobra processual: protocolou o pedido dentro de um processo de 2021, já arquivado, o que fez com que Gilmar Mendes decidisse sobre o novo pedido por relatoria. Especialistas veem isso como gambiarra ao princípio do juiz natural.
- A CPI investiga a Maridt por possíveis operações de ocultação de beneficiário real, com suspeita de que Toffoli seria sócio oculto. Há alegações de recebimento de 35 milhões de reais ligados a um resort e a pagamentos a escritórios com causas no STF.
- Gilmar Mendes afirmou que a fundamentação da CPI era genérica e sem provas concretas, classificando a medida como desproporcional e dizendo que daria acesso a dados privados sem relação direta comprovada com o crime organizado.
- A liminar impede que o Senado tenha acesso a movimentação da Maridt em dois mil e vinte e dois até o presente, incluindo transferências ao exterior, saques, além de proteger declarações de imposto de renda e registros de plataformas como Google, Apple e Telegram.
A Maridt, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, obteve ontem uma liminar de Gilmar Mendes para suspender a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A decisão impede investigações da CPI do Crime Organizado sobre suposta lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
A defesa da Maridt recorreu de forma atípica: protocolou o pedido dentro de um processo de 2021, já arquivado, que tratava da CPI da Pandemia. Como Gilmar Mendes era o relator daquele processo, ele decidiu sobre o novo pedido, o que gerou críticas sobre o respeito ao princípio do juiz natural.
A CPI do Crime Organizado investiga se a Maridt funciona como empresa de fachada para ocultar o beneficiário real de grandes transações, com a indicação de que o ministro Toffoli seria sócio oculto. Há alegações de recebimentos ligados a um resort de luxo e a escritórios de advocacia com atuação no STF.
Gilmar Mendes alegou que a fundamentação da CPI era genérica e sem provas concretas, tornando a medida desproporcional. Segundo ele, permitiria acesso a uma ampla gama de dados privados sem relação direta comprovada entre a empresa e o crime organizado.
A decisão liminar protege, assim, informações como a movimentação bancária da Maridt em 2022 e após, inclusive transferências ao exterior e saques. Também evita o acesso a declarações de imposto de renda e dados de plataformas digitais que poderiam revelar mensagens.
O gabinete de Toffoli afirmou que ele foi sócio da Maridt, mas que a participação foi encerrada legalmente e declarada à Receita. O ministro nega irregularidades e sustenta que juízes podem ser sócios desde que não administrem a empresa.
Conteúdo apurado pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem completa.
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