- O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, ao pagamento de 100 mil reais em danos morais coletivos por discurso discriminatório contra trabalhadores baianos.
- As falas foram proferidas durante uma sessão da Câmara Municipal em fevereiro de 2023, ao comentar resgates de mais de duzentas pessoas em condições degradantes em vinícolas gaúchas.
- A condenação foi mantida de forma unânime pela 3ª Turma do TRF-4, publicada na última terça-feira, dia 24.
- Fantinel foi acusado de sugerir preferência por contratação de ‘trabalhadores argentinos’ e de não contratar “aquela gente lá de cima”, referindo-se aos baianos resgatados.
- O relator destacou que houve ato discriminatório concreto, e que imunidade parlamentar não cobre ofensas de cunho discriminatório; o voto foi seguido pelos demais membros, e Fantinel ainda pode recorrer.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), ao pagamento de 100 mil reais em danos morais coletivos. A decisão envolve discurso discriminatório contra trabalhadores baianos durante uma sessão da Câmara Municipal em fevereiro de 2023.
As falas foram proferidas no contexto do resgate de mais de duzentas pessoas em condições degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas do município de Bento Gonçalves (RS). O objetivo, segundo o TRF-4, foi disseminar preconceitos com base na origem regional.
A condenação já havia sido anunciada pela Justiça Federal, mas Fantinel recorreu ao TRF-4, pleiteando inviolabilidade parlamentar e redução do valor indenizatório. Ambos os pedidos foram negados pela Corte.
Detalhes da decisão e contestação
O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou que houve ofensa xenófoba e que o discurso se caracteriza como ato discriminatório, com efeito de promover iniciativas discriminatórias baseadas na origem regional. O voto ressalta que imunidade parlamentar não cobre ataques discriminatórios.
Rios afirmou também que críticas e opiniões polêmicas são protegidas quando fortalecem o convívio democrático, mas ofensas discriminatórias não — prejudicam direitos e distorcem o mandato. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
Sobre o valor da indenização, o relator considerou o montante adequado frente ao contexto, à gravidade e à repercussão do caso. Fantinel ainda pode apresentar novo recurso dentro dos prazos legais.
Entre na conversa da comunidade