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Supremo rejeita anular condenação ex-procurador-geral por revelação de segredos

Supremo mantém condenação do ex-fiscal-geral por revelação de segredos; Ferrer e Polo assinam voto particular contestando a conclusão

Álvaro García Ortiz, durante una de las sesiones del juicio contra él, en noviembre pasado en el Tribunal Supremo.
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  • O Supremo rejeitou anular a condenação por revelação de segredos de Álvaro García Ortiz, ex-procurador-geral do Estado.

A decisão foi tomada por cinco dos sete magistrados que julgaram o caso; as duas magistradas Ana Ferrer e Susana Polo assinam voto particular.

  • García Ortiz foi condenado, em novembro, a dois anos de inabilitação, multa de 7.200 euros e indenização de 10.000 euros a Alberto González Amador, parceiro de Isabel Díaz Ayuso, por divulgação de segredo e pela nota da Fiscalía para desmontar a versão publicada pelo entorno da presidenta madrilena.
  • Ferrer e Polo sustentaram, no voto particular, que o comunicado de imprensa não foi criminoso e não há provas suficientes de que o fiscal geral tenha filtrado o e-mail.
  • A Advocacia do Estado e a Fiscalía haviam pedido a anulação da sentença para viabilizar recurso ao Tribunal Constitucional.

O Supremo Tribunal foxou a não anulação da condenação de Álvaro García Ortiz, ex-procurador-geral do Estado, por revelação de segredo. A decisão foi tomada por cinco dos sete magistrados que julgaram o caso. Os outros dois emitiram voto particular.

A defesa e a acusação haviam pedido a anulação para permitir recurso por meio de amparo ao Tribunal Constitucional. Alegaram que a sentença constituiu constrangimento à atuação da Procuradoria em momentos de ataque à instituição.

A condenação ocorreu em novembro e envolve divulgação de informações sigilosas. García Ortiz recebeu two anos de inabilitação, multa de 7.200 euros e indenização de 10.000 euros a Alberto González Amador, ligado a Isabel Díaz Ayuso.

Detalhes da decisão

  • A Sala Penal manteve a condenação pela divulgação do conteúdo do e-mail do advogado de González Amador.
  • Também foi apontada uma nota informativa da Fiscalía para desmontar versão publicada pela defesa sobre negociações com o acusado.
  • A maioria entendeu: o fiscal-geral não pode responder a notícia falsa mediante crime.

Voto divergente

Ana Ferrer e Susana Polo redigiram voto particular, sustentando que o comunicado não foi crime e que não há provas suficientes de que García Ortiz tenha filtrado o e-mail. O texto aponta falhas na comprovação do nexo causal.

O caso segue aberto para outras eventuais medidas legais. A notícia será atualizada conforme o tribunal publique novas informações oficiais.

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