Em Alta NotíciasFutebolPolíticaBrasilEsportes

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ confirma validade de dízimo acima de R$ 100 mil

STJ reconhece dízimo como contribuição religiosa sem regras civis formais, fortalecendo a autonomia das igrejas na gestão de recursos

dízimo
0:00
Carregando...
0:00
  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dízimo não segue as regras formais de doação previstas no Código Civil.
  • O recurso foi de uma igreja que buscava validar o dízimo de mais de R$ 100 mil.
  • O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a contribuição religiosa não é doação, pois não envolve transferência de bens de forma gratuita e voluntária.
  • A decisão, unânime, reconhece a autonomia das instituições religiosas para arrecadar e usar recursos conforme suas próprias regras.
  • O STJ entende que o dízimo é uma prática antiga, de natureza espiritual e voluntária, dispensando formalidades civis específicas.

O STJ, por meio da Terceira Turma, decidiu que o dízimo, contribuição religiosa, não se enquadra nas regras formais de doação previstas no Código Civil. A decisão acolhe o recurso de uma igreja que buscava validar o dízimo de mais de 100 mil reais.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a contribuição religiosa não envolve transferência de bens ou valores de forma gratuita e voluntária, mas ocorre como uma contribuição espontânea para a manutenção da atividade religiosa.

A igreja havia afirmado que o dízimo é prática antiga e merece reconhecimento pelo STJ. O veredito reforça a autonomia das instituições religiosas para definir regras de arrecadação e uso de recursos, sem necessidade de seguir as normas civis de doação.

O entendimento é de que o dízimo, por natureza religiosa, não exige formalidades civis específicas para sua validade, podendo ser realizado de forma espontânea pelos fiéis. A decisão foi unânime, destacando a atuação autônoma de igrejas e entidades religiosas.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais