- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dízimo não segue as regras formais de doação previstas no Código Civil.
- O recurso foi de uma igreja que buscava validar o dízimo de mais de R$ 100 mil.
- O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a contribuição religiosa não é doação, pois não envolve transferência de bens de forma gratuita e voluntária.
- A decisão, unânime, reconhece a autonomia das instituições religiosas para arrecadar e usar recursos conforme suas próprias regras.
- O STJ entende que o dízimo é uma prática antiga, de natureza espiritual e voluntária, dispensando formalidades civis específicas.
O STJ, por meio da Terceira Turma, decidiu que o dízimo, contribuição religiosa, não se enquadra nas regras formais de doação previstas no Código Civil. A decisão acolhe o recurso de uma igreja que buscava validar o dízimo de mais de 100 mil reais.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a contribuição religiosa não envolve transferência de bens ou valores de forma gratuita e voluntária, mas ocorre como uma contribuição espontânea para a manutenção da atividade religiosa.
A igreja havia afirmado que o dízimo é prática antiga e merece reconhecimento pelo STJ. O veredito reforça a autonomia das instituições religiosas para definir regras de arrecadação e uso de recursos, sem necessidade de seguir as normas civis de doação.
O entendimento é de que o dízimo, por natureza religiosa, não exige formalidades civis específicas para sua validade, podendo ser realizado de forma espontânea pelos fiéis. A decisão foi unânime, destacando a atuação autônoma de igrejas e entidades religiosas.
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