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Mendonça determina que Coaf siga rito normal de relatórios no caso Master

Mendonça determina que Coaf siga rito ordinário para Relatórios de Inteligência Financeira no caso Master, sob supervisão do STF

André Mendonça é o relator do inquérito que investiga o Banco Master após a saída de Dias Toffoli do caso. (Foto: Fellipe Sampaio /STF)
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  • O ministro André Mendonça determinou que o Coaf siga o rito ordinário para encaminhar Relatórios de Inteligência Financeira no caso Master, com fluxo de informações supervisionado pelo STF.
  • A decisão, proferida no Inquérito 5.026, estabelece que o compartilhamento siga procedimentos padrão da Unidade de Inteligência Financeira, incluindo casos futuros.
  • O Coaf informou ter compartilhado dois documentos pelo Sistema SEI-C: um gerado espontaneamente e outro a pedido da CPMI do INSS, em cumprimento de decisão anterior.
  • O despacho reforça que todas as diligências investigativas devem observar o fluxo ordinário sob supervisão direta do STF.
  • Mendonça já revogou medidas de Toffoli e autorizou o compartilhamento de dados obtidos por quebras de sigilo de Daniel Vorcaro com a Polícia Federal e a CPMI do INSS, citando gravidade dos fatos e elevada repercussão social.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) siga o rito ordinário para o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ligados ao caso Master. A decisão ocorreu na quinta-feira, 26, no âmbito do Inquérito 5.026, em Brasília, e visa padronizar o fluxo de informações compartilhadas pela unidade de inteligência. A medida atende a uma dúvida apresentada pelo próprio Coaf.

O órgão solicitou orientações sobre como encaminhar documentos produzidos durante as investigações. O Coaf informou ter compartilhado dois documentos pelo Sistema SEI-C: um gerado de forma espontânea e outro solicitado pela CPMI do INSS, ambos em cumprimento de decisão anterior relacionada à Reclamação nº 88.121/DF. A decisão proferida restaura o fluxo de RIFs aos padrões legais vigentes.

Desdobramentos do despacho

O relator enfatizou que todas as diligências investigativas, incluindo provas orais, periciais e documentais, devem seguir o fluxo ordinário com supervisão direta do STF. A diretriz vale para relatórios já enviados e para aqueles que vierem a ser produzidos, fundamentada no artigo 15 da Lei nº 9.613/1998.

Mendonça já havia revogado medidas associadas a Toffoli e autorizou o compartilhamento de dados obtidos por quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro — proprietário do Master — com equipes da Polícia Federal e da CPMI do INSS. O ministro justificou a necessidade de cooperação entre as autoridades pela gravidade dos fatos e pela elevada repercussão social.

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