- O ministro André Mendonça determinou que o Coaf siga o rito ordinário para encaminhar Relatórios de Inteligência Financeira no caso Master, com fluxo de informações supervisionado pelo STF.
- A decisão, proferida no Inquérito 5.026, estabelece que o compartilhamento siga procedimentos padrão da Unidade de Inteligência Financeira, incluindo casos futuros.
- O Coaf informou ter compartilhado dois documentos pelo Sistema SEI-C: um gerado espontaneamente e outro a pedido da CPMI do INSS, em cumprimento de decisão anterior.
- O despacho reforça que todas as diligências investigativas devem observar o fluxo ordinário sob supervisão direta do STF.
- Mendonça já revogou medidas de Toffoli e autorizou o compartilhamento de dados obtidos por quebras de sigilo de Daniel Vorcaro com a Polícia Federal e a CPMI do INSS, citando gravidade dos fatos e elevada repercussão social.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) siga o rito ordinário para o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ligados ao caso Master. A decisão ocorreu na quinta-feira, 26, no âmbito do Inquérito 5.026, em Brasília, e visa padronizar o fluxo de informações compartilhadas pela unidade de inteligência. A medida atende a uma dúvida apresentada pelo próprio Coaf.
O órgão solicitou orientações sobre como encaminhar documentos produzidos durante as investigações. O Coaf informou ter compartilhado dois documentos pelo Sistema SEI-C: um gerado de forma espontânea e outro solicitado pela CPMI do INSS, ambos em cumprimento de decisão anterior relacionada à Reclamação nº 88.121/DF. A decisão proferida restaura o fluxo de RIFs aos padrões legais vigentes.
Desdobramentos do despacho
O relator enfatizou que todas as diligências investigativas, incluindo provas orais, periciais e documentais, devem seguir o fluxo ordinário com supervisão direta do STF. A diretriz vale para relatórios já enviados e para aqueles que vierem a ser produzidos, fundamentada no artigo 15 da Lei nº 9.613/1998.
Mendonça já havia revogado medidas associadas a Toffoli e autorizou o compartilhamento de dados obtidos por quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro — proprietário do Master — com equipes da Polícia Federal e da CPMI do INSS. O ministro justificou a necessidade de cooperação entre as autoridades pela gravidade dos fatos e pela elevada repercussão social.
Entre na conversa da comunidade