- O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu salvo-conduto aos irmãos de Dias Toffoli para não comparecer à CPI do Crime Organizado, no Senado.
- José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli estavam convocados pela comissão e eram obrigados a depor.
- Mendonça citou jurisprudência do STF que proíbe a obrigação de depor contra a vontade, fundamentando o direito à não autoincriminação, que inclui o não comparecimento.
- A decisão funciona como salvo-conduto; se quiserem depor, os irmãos podem permanecer em silêncio e não são obrigados a dizer a verdade.
- Os requerimentos para a convocação haviam sido aprovados no dia anterior pela CPI.
O ministro André Mendonça, do STF, concedeu salvo-conduto aos irmãos de Dias Toffoli para não comparecer à CPI do Crime Organizado, no Senado. A medida foi tomada atendendo a requerimento das defesas dos investigados.
José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pela comissão e tinham obrigação de depor. Os requerimentos que defendiam a dispensa foram aprovados pela CPI na véspera.
Mendonça baseou a decisão em jurisprudência do STF que limita a obrigação de depor sem violar o direito à não autoincriminação. O ministro citou o entendimento de 2018 que rejeitou conduções coercitivas para ouvir investigados.
A decisão estabelece que os irmãos Toffoli podem se manter em silêncio, mesmo que optem por ir depor. Caso decidam falar, não há obrigação de dizer a verdade, segundo o salvo-conduto concedido.
Fundamentos legais
O STF tem entendimento de que o direito à não autoincriminação abrange a liberdade de não comparecer a depoimentos, e não há sanção obrigatória pelo não comparecimento. A defesa sustenta esse interpretamento para casos de convocações de CPI.
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