- STF adiou para 25 de março o julgamento sobre os penduricalhos, mantendo, até lá, as decisões individuais em vigor.
- Em cinco de fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
- Em 19 de fevereiro, Dino proibiu a criação de novas leis que autorizem pagamentos acima do teto constitucional, hoje fixado em 46 mil reais.
- Em 24 de fevereiro, o decano Gilmar Mendes suspendeu penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público, determinando que apenas leis federais aprovadas pelo Congresso podem regulá-los, excluindo normas estaduais.
- Foi criada uma comissão consultiva, com representantes dos Três Poderes, para propor uma regra transitória até o Congresso aprovar legislação definitiva sobre os supersalários.
O Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março o julgamento sobre os chamados penduricalhos, verbas que, na prática, permitem a alguns agentes públicos ultrapassar o teto constitucional. A análise envolve liminares concedidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, montando o tema em pauta na Corte. As decisões continuam valendo até a nova data.
Até lá, permanecem em vigor as medidas já vigentes. Em 5 de fevereiro, Dino suspendeu o pagamento dos penduricalhos nos Três Poderes. Em 19 de fevereiro, o governador afastado proibiu a criação de leis que autorizem valores acima do teto, hoje fixado em 46 mil reais.
Medidas e diretrizes na pasta do STF
Na terça-feira, 24, Gilmar Mendes determinou a suspensão de penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão exige que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso sejam mantidas, excluindo aquelas previstas por normas estaduais.
O ministro estabeleceu prazo de 45 dias para que órgãos públicos apresentem, com detalhes, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, bem como as bases legais de cada repasse. O entendimento reforçado é de que apenas uma lei nacional pode disciplinar o tema.
Caminho para solução
Foi criada uma comissão de caráter consultivo, com representantes dos Três Poderes, para elaborar uma proposta de regra transitória. O objetivo é orientar o tema até que o Congresso aprove uma legislação definitiva sobre os supersalários.
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