- A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, conforme a folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
- Ela preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e defendeu no STF o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”.
- Em participação ao ministro Flávio Dino, afirmou que juízes enfrentam insegurança jurídica e precisam arcar com despesas como combustível com o próprio salário.
- O valor de dezembro supera o teto constitucional de R$ 46.366,19, mas pode incluir 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos.
- O julgamento no STF discute se parcelas indenizatórias devem ou não ser limitadas pelo teto; há defesa de que não se enquadram como remuneração.
A juíza aposentada do trabalho Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu cerca de R$ 113,8 mil líquidos em dezembro, segundo dados da folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Ela defende no STF o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, os chamados penduricalhos, e presidiu a ABMT, associação da categoria. O caso ocorreu no âmbito de um julgamento sobre o teto remuneratório.
De acordo com o contracheque de dezembro, a quantia foi classificada como inativa e pode incluir parcelas como 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos, além de exigir esclarecimentos sobre o enquadramento no teto constitucional. O teto é atrelado ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em 46.366,19 reais.
O julgamento no STF discute quais parcelas devem ou não ser limitadas pelo teto. Parte dos ministros defende aplicação mais restritiva do limite, enquanto entidades da magistratura sustentam que parcelas de caráter indenizatório não configuram remuneração. Procurada por meio da ABMT, a magistrada não respondeu até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestações oficiais.
Contexto do debate
A defesa de verbas indenizatórias envolve a ideia de compensar despesas de magistrados com atividades profissionais, como combustível e custeios diversos, sem caracterizar remuneração tributável. A defesa argumenta que mudanças de entendimento podem gerar insegurança jurídica e instabilidade financeira para a categoria.
Dados e referência
O STF analisa se o teto se aplica a todos os componentes da remuneração ou apenas aos vencimentos, com impactos diretos no que recebe a magistratura. A decisão pode redefinir regras de pagamento de penduricalhos e o crítico equilíbrio entre despesas indenizatórias e limites legais.
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