- O Senado aprovou projeto de lei que estabelece vulnerabilidade absoluta para vítimas com menos de 14 anos em casos de estupro, definindo a conduta como estupro de vulnerável.
- O texto prevê pena de oito a quinze anos de reclusão e altera o artigo 217-A do Código Penal.
- O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- A aprovação ocorre após decisão em Minas Gerais que absolveu homem de 35 anos sob argumento de relacionamento com a vítima; o caso foi revertido posteriormente.
- A proposta reafirma entendimentos da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, destacando que consentimento, experiência sexual prévia ou relação com o réu não influenciam a caracterização do crime.
O Senado aprovou nesta quarta-feira 25 um projeto de lei que define a absoluta vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável, para nortear a aplicação das penas independentemente da experiência sexual da vítima ou de gravidez decorrente do crime. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara.
O texto altera o artigo 217-A do Código Penal, deixando claro que conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de reclusão.
A aprovação ocorre após casos recentes de repercussão envolvendo decisões de tribunais de justiça de Minas Gerais, que levantaram debates sobre a interpretação da vulnerabilidade. Em nota, a relatora, senadora Eliziane Gama, destacou a proteção das vítimas.
Segundo a CCJ, o projeto reforça a jurisprudência do STJ, ao considerar irrelevante o consentimento, a experiência sexual prévia ou o relacionamento com o réu para caracterizar o crime. A medida visa evitar contestações que desvirtuem a norma.
A proposta segue para sanção do presidente Lula. Conforme a reportagem, a intenção é padronizar entendimentos jurídicos e assegurar proteção integral a menores de 14 anos diante de abusos sexuais. Agência Brasil fornece o contexto.
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