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Justiça derruba liminares e mantém novas regras do vale-alimentação

TRF-3 derruba liminares e impõe cumprimento imediato das novas regras do vale-alimentação e vale-refeição, com repasse em até quinze dias e teto de tarifas

Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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  • O TRF da 3ª Região derrubou liminares e determinou que as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card voltem a cumprir imediatamente as novas regras do decreto do PAT.
  • A defesa do governo destacou interesse público e disse que decisões individuais poderiam desorganizar a política pública de alimentação do trabalhador.
  • As mudanças entram em vigor no dia 10 do mês vigente; o decreto assinado pelo presidente Lula em novembro busca ampliar transparência, concorrência e integridade no sistema.
  • A tarifa de desconto máxima (MDR) não pode ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%; o repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, frente aos 30 dias anteriores.
  • O PAT atende mais de 22 milhões de trabalhadores, foi criado em 1976 e deve completar cinqüenta anos em 2026; o programa conta com 327 mil empresas cadastradas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou liminares concedidas a empresas do setor que estavam contrarias às mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão, Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem voltar a cumprir as determinações do decreto de forma imediata.

A decisão ressalta interesse público, afirmando que as liminares individuais ameaçavam a desarticulação da política pública. O presidente do TRF-3 afirmou ainda que o Poder Público pode atuar em atividades econômicas ligadas à natureza do PAT, por se tratar de sistema organizado.

As novas regras entraram em vigor no dia 10, após assinatura de decreto pelo presidente Lula. O objetivo é ampliar transparência, concorrência e integridade no sistema de vales. O texto altera itens-chave do PAT.

Regras econômicas e prazos

A taxa de desconto cobradas de supermercados e restaurantes não pode passar de 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sem cobranças adicionais. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias após a transação.

Impacto no público atendido

As mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha e a aceitação dos cartões. O PAT, criado em 1976, é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Economia.

Em todo o Brasil, o programa envolve cerca de 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores, fortalecendo o uso de vales em refeições e alimentação.

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