- A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu negligência do Brasil na Chacina do Tapanã, em Belém, ocorrida em 1994, responsabilizando o país pela violação de direitos à integridade pessoal, proteção e garantias judiciais.
- O tribunal apontou falhas do Estado ao admitir uso de estereótipos discriminatórios contra jovens afrodescendentes em situação de pobreza e moradia em favelas durante o caso.
- Medidas reparatórias listadas: ato público de reconhecimento de responsabilidade; criação de espaço de diálogo interinstitucional no Pará para identificar causas e sugerir medidas contra impunidade em violência policial e discriminação; desenho e implementação de sistema de coleta de dados sobre investigações e judicialização de casos com desfechos letais.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que a decisão será analisada para cumprimento integral, mantendo a centralidade das vítimas e a dignidade.
- O caso envolve Max Cley Mendes (17 anos), Marciley Roseval Melo Mendes (16 anos) e Luiz Fábio Coutinho da Silva (18 anos), com 21 policiais julgados, e julgamentos concluídos em 2018, resultando em absolvição de todos os acusados.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informaram que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) notificou o Brasil sobre uma sentença que reconhece negligência do Estado em relação à Chacina do Tapanã, ocorrida em Belém (PA) em 1994. O veredito envolve a violação de direitos de jovens afrodescendentes em situação de pobreza. Vítimas: Max Cley Mendes, 17 anos; Marciley Roseval Melo Mendes, 16; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, 18 na época.
A decisão aponta responsabilidade parcial do Brasil pela violação de direitos à integridade pessoal, proteção e garantias judiciais. O Estado também é responsabilizado pela falta de processo adequado ao considerar estereótipos discriminatórios contra jovens residentes de favelas. Além disso, houve reconhecimento de sofrimento à mãe das vítimas, Sheila Rosângela Melo Mendes.
A sentença foi assinada pela presidente da CIDH, Hernández López (Costa Rica), e pelos juízes dos países membros: Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai), Verónica Gómez (Argentina), Patricia Pérez Goldberg (Chile), Alberto Borea Odría (Peru) e Diego Moreno Rodríguez (Paraguai).
Medidas reparatórias
A CIDH determinou ações a serem implementadas pelo Brasil, incluindo um ato público de reconhecimento de responsabilidade. Também prevê a criação de um espaço de diálogo interinstitucional no Pará para debelar causas da impunidade em violência policial e discriminação por raça, pobreza e local de residência.
Outra medida é o desenho e a implantação de um sistema de coleta de dados sobre investigações e judicializações em casos de violência policial com efeitos letais. O objetivo, segundo a decisão, é ampliar transparência e responsabilização.
Próximos passos do governo brasileiro
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que irá analisar detalhadamente a sentença para cumprir as medidas de forma integral. A pasta destacou que o cumprimento será orientado pela centralidade das vítimas e pela dignidade delas.
A nota oficial ressalta que a decisão representa oportunidade institucional para fortalecer políticas de igualdade racial, melhorar o sistema de Justiça e consolidar o compromisso do Estado com a não discriminação e a proteção dos direitos humanos.
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