- O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, derrubou liminares que suspendiam o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), editado pelo governo federal em novembro.
- A decisão permite que as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação adotem as novas regras, sob risco de danos à economia pública.
- As líderes do setor — Alelo, Pluxee (antiga Sodexo), Ticket e VR Benefícios — haviam conseguido suspensões; outras companhias, como Vegas Card e UP Brasil, também estavam envolvidas. Juntas, respondem por cerca de oitenta por cento do mercado, segundo o Cade.
- Entre as mudanças, está o teto de 3,6% para cobranças pelas credenciadoras, o prazo de até quinze dias para repasse aos estabelecimentos e a migração de redes fechadas para o regime aberto para empresas com mais de 500 mil usuários, com início gradual a partir de fevereiro.
- O tribunal rebateu a alegação de ausência de estudo de impacto regulatório (AIR), citando documentos que, segundo a União, mostrariam debates e interlocução com o setor antes da edição do ato, e manteve a análise de que o PAT sustenta a atividade econômica das operadoras.
O presidente do TRF-3, desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, derrubou liminares que impediam a aplicação do novo decreto do PAT, editado pelo governo em novembro. A decisão retira a suspensão prevista por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, abrindo caminho para as novas regras.
Segundo a magistratura, manter as liminares poderia trazer risco administrativo e lesão à economia pública. A medida pode forçar as empresas do setor a cumprir o que passa a vigorar de forma imediata.
As empresas que tinham conseguido suspender o decreto são Pluxee (ex-Sodexo), Ticket, VR Benefícios, Alelo (parcialmente), Vegas Card e UP Brasil. Com a derrubada, passam a valer as novas regras para todos.
Alelo não comentou a decisão. A Ticket afirmou não ter sido notificada e, portanto, não se manifestaria. Demais operadoras não responderam até o fechamento desta edição.
As maiores empresas do setor — Alelo, Pluxee, Ticket e VR Benefícios — concentram cerca de 80% do mercado, conforme dados do Cade. O conjunto de alterações busca ampliar competitividade e reduzir distorções no mercado de benefícios.
O que diz o decreto
O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu bases para mudanças visando maior competição e menos distorções no mercado, com amparo na lei nº 14.442 de 2022. O teto de 3,6% para cobrança pelas credenciadoras começou a valer em 10 de fevereiro, junto com o prazo de até 15 dias para repasse.
Até maio, empresas com mais de 500 mil usuários devem migrar para o regime aberto, permitindo uso de cartões bandeirados fora da rede da operadora. Essa migração é o ponto mais contestado pelas operadoras, que alegam violar a livre iniciativa e impor limites fortes.
A decisão também sustenta que a migração não extrapola o poder regulamentar do Executivo, pois o PAT é estruturado por objetivo social específico. O magistrado reforça que o setor existe por iniciativa estatal e para atender a fins públicos.
A derrubada encara ainda a alegação de ausência de análise de impacto regulatório (AIR). O TRF-3 apontou que o decreto de AIR prevê exceções e citou documentos da União que indicariam debates com o setor antes da edição do ato.
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