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Mendes determina suspensão de penduricalhos do Ministério Público e Judiciário

Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e Ministério Público, com sessenta dias para interromper pagamentos e exigir base legal aprovada pelo Congresso

Ministro Gilmar Mendes. — Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que verbas indenizatórias (penduricalhos) só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso.
  • Por liminar, ele fixou 60 dias para tribunais e Ministérios Públicos estaduais interromperem o pagamento com base em leis estaduais e 45 dias para pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
  • Mendes determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público se limitem a regulamentar o que já estiver previsto em lei, com base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.
  • O ministro destacou um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos, lembrando que a Constituição fixa que magistrados recebam 90 por cento do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo, o que pode impactar remunerações caso haja reajustes.
  • A decisão segue a linha de ações do ministro Flávio Dino, que em fevereiro também pediu revisão e suspensão de penduricalhos ilegais; o STF analisa as decisões de Dino nesta quarta-feira.

Gilmar Mendes, ministro do STF, determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, para membros do Judiciário e do Ministério Público apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso. A liminar fixa prazo de 60 dias para interrupção dos pagamentos com base em leis estaduais.

A decisão determina que CNJ e CNMP se limitem à regulamentação do que já estiver previsto em lei, indicando a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício. Tribunais estaduais e Ministérios Públicos devem suspender os penduricalhos até o fim do prazo.

O ministro destacou um “enorme desequilíbrio” causado pelos penduricalhos e lembrou que a Constituição fixou o teto de 90% do subsídio de ministros do STF para magistração. Segundo ele, reajustes afetam automaticamente tribunais e juiz de equilíbrio com o erário.

Mendes argumenta que não é compatível com o caráter nacional da política salarial manter regras locais para verbas indenizatórias. O objetivo é evitar fiscalização desigual e reforçar a uniformidade de regras no país.

A decisão acompanha atos recentes do ministro Flávio Dino, que já havia determinado a revisão e suspensão de penduricalhos ilegais. Dino também proibiu a publicação de atos ou leis que garantam esses pagamentos sem lastro legal específico.

Análise do STF

Os ministros do STF vão decidir nesta quarta-feira (25) se mantêm as determinações de Dino. A pauta inclui a revisão de pagamentos não previstos em lei e a proibição de novas leis para assegurar penduricalhos.

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