- O ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, para integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
- Ele afirmou estar perplexo com a desordem nas remunerações dos agentes públicos e destacou o uso de verbas para mascarar o descumprimento da Constituição.
- A decisão determina que os subsídios de desembargadores e de procuradores estaduais fiquem vinculados automaticamente aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
- A liminar restringe a criação de benefícios adicionais, que agora só poderão ser instituídos por lei federal nacional.
- O efeito se expandiu da ADI de Minas Gerais para todo o Judiciário e o Ministério Público, prevendo que o subsídio dos desembargadores e dos procuradores-gerais de Justiça siga 90,25% do teto do STF (R$ 46.366,19).
O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta segunda-feira (23) o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, para membros do Judiciário e do Ministério Público. Ele afirmou estar perplexo com a desordem nas remunerações do setor público.
Mendes apontou que diariamente surgem diversas verbas com natureza indenizatória, usadas para mascarar o descumprimento da Constituição, especialmente no regime de subsídios. A medida busca reduzir desvios no pagamento de agentes públicos.
A decisão envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que inicialmente questionava leis de Minas Gerais. O entendimento, porém, atendeu de forma abrangente todo o Judiciário e o Ministério Público do país.
Foi determinado que os subsídios de desembargadores estaduais passam a acompanhar automaticamente o teto dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19, sem necessidade de leis estaduais específicas, desde que haja disponibilidade orçamentária.
A vinculação automática também se estende aos procuradores-gerais de Justiça. Assim, o subsídio desses chefes de MP passa a ser 90,25% do subsídio do PGR, conforme o relator, assegurando unidade nacional dessas instituições.
Especialistas destacam que a medida pretende evitar pressões políticas locais nas negociações salariais, mantendo a uniformidade entre juízes e promotores em todo o país. A liminar restringe a criação de benefícios adicionais.
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