- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a ordem de remoção de publicações de Flávio Bolsonaro na rede X.
- A decisão foi proferida pelo desembargador Eustáquio de Castro, que acolheu recurso do senador contra a ordem que relacionava o PT ao tráfico de drogas.
- Antes, a Justiça havia mandado excluir conteúdos que associavam o PT ao tráfico, entendendo que as postagens extrapolavam imunidade parlamentar e atingiam a imagem do partido.
- A defesa de Flávio Bolsonaro contestou a medida por não haver comprovação de dano grave que justificasse a remoção, principalmente fora do período eleitoral.
- A decisão mantém as publicações ativas por ora, e o mérito deverá ser julgado pela 8ª Turma Cível do TJDFT.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu, nesta sexta-feira, 20, a ordem de remoção de publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X. A decisão do desembargador Eustáquio de Castro acolheu o recurso apresentado pelo parlamentar contra a determinação que associava o PT ao tráfico de drogas.
A controvérsia começou quando o PT acionou a Justiça para retirar posts com a expressão PT PARTIDO DOS TRAFICANTES. Em primeira instância, o Judiciário havia determinado a exclusão do conteúdo, sob o argumento de extrapolação da imunidade parlamentar e ofensa à imagem da sigla.
A defesa de Flávio Bolsonaro contesta a medida com agravo de instrumento, alegando ausência de prejuízo concreto que justifique a restrição. O desembargador Eustáquio de Castro fundamentou a decisão na Constituição, destacando que medidas de remoção devem ser extremas e que não há risco grave fora do período eleitoral.
A decisão do TJDFT também aponta para o risco de banalização de remoções de conteúdo. Segundo o relator, o Judiciário não deve servir de instrumento de censura a opiniões políticas e classificou a postagem como uma crítica politica, possivelmente irônica, cujo dano à imagem do partido não excede o aborrecimento do debate online.
Com a concessão da liminar, as publicações de Flávio Bolsonaro permanecem ativas. A medida reforça a linha garantista do tribunal para evitar restrições ao escrutínio público sobre agentes políticos. O mérito da questão será julgado pela 8ª Turma Cível do TJDFT. Fonte: Gazeta do Povo.
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