- O presidente do STF, Edson Fachin, oficializou o arquivamento do pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli no caso Master, ocorrido no sábado, 21 de fevereiro de 2026.
- A decisão de não suspeição já havia sido tomada no dia 12 de fevereiro de 2026, após reunião dos dez ministros.
- A arguição de suspeição (AS 244) foi apresentada em 10 de fevereiro, motivada por relatório da Polícia Federal sobre o celular de Daniel Vorcaro, dono do Master, com menções a Toffoli.
- Com o arquivamento, não houve investigação aberta contra Toffoli em relação ao caso, e o ministro André Mendonça passou a relatar o inquérito.
- A corte ressaltou a validade das provas e atos praticados por Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de processos vinculados por dependência.
O presidente do STF, Edson Fachin, arquivou oficialmente o pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli no caso envolvendo o Banco Master. A decisão foi publicada neste sábado (21), mas já havia sido tomada no dia 12 de fevereiro.
A arguição de suspeição, designada AS 244, foi protocolada no STF em 10 de fevereiro. A PF apresentou relatório sobre o celular de Daniel Vorcaro, dono do Master, com menções a Toffoli, à época relator do inquérito.
Dois dias após o protocolo, Fachin convocou reunião com todos os ministros para discutir os achados da PF. Na ocasião, ficou decidido não acolher a ação, e Toffoli deixou a relatoria do caso.
Em nota conjunta, os dez ministros afirmaram que não houve cabimento para a suspeição, com base no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. A decisão evita qualquer questionamento sobre a atuação de Toffoli.
Com a retirada da relatoria, o ministro André Mendonça assumiu o andamento do inquérito relacionado ao Banco Master. A Corte ressaltou a validade de todas as diligências autorizadas por Toffoli durante o processo.
O comunicado oficial destaca ainda a plena validade dos atos praticados pelo ministro na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de processos vinculados por dependência, assegurando continuidade às investigações.
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