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Políticos prometem agir contra absolvição em casos de estupro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve homem de 35 anos por estupro de menina de 12 sob alegação de vínculo consensual; políticos prometem medidas legais

Deputados federais Erika Hilton e Nikolas Ferreira
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  • 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, sob a justificativa de vínculo afetivo consensual; a pena anterior era de nove anos e quatro meses e o réu estava preso preventivamente.
  • O caso provocou reação de parlamentares; Erika Hilton afirmou que menor de 14 não consente e vai enviar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça.
  • Duda Salabert planeja protocolar queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Nikolas Ferreira disse que vai buscar providências junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem detalhar ações.
  • Maria do Rosário classificou a decisão como absurda e citou a Lei de 2009 que trata do estupro de vulnerável; Heloísa Helena chamou os responsáveis de “malditos de toga”.
  • Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, não se manifestaram publicamente sobre o caso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, sob a justificativa de vínculo afetivo consensual. A decisão provocou reação de parlamentares de diferentes correntes políticas, que prometem medidas legislativas e ações judiciais.

De esquerda e de direita, deputados e deputadas criticaram o veredito e anunciaram encaminhamentos. A verepe Erika Hilton, PSL? (na verdade PSOL-SP) afirmou que, pela lei brasileira, menores de 14 são incapazes de consentir; a deputada Duda Salabert (PDT) informou que apresentará queixa ao CNJ e à CIDH, respectivamente. Outros colegas também anunciaram ações para contestar a decisão.

Nikolas Ferreira (PL-MG) disse ter passado o dia anterior avaliando o caso com sua equipe jurídica e afirmou que buscará providências com o TJMG, sem detalhar planos. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) classificou a absolvição como absurda e eticamente inadequada, citando a lei que define estupro de vulnerável. A ex-senadora Heloísa Helena (Rede-RJ) chamou os responsáveis pela decisão de malditos de toga.

O que aconteceu no tribunal

A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o homem de 35 anos, que já estava preso preventivamente. A vítima tinha 12 anos na época do suposto crime. O tribunal entendeu que o relacionamento teria sido consensual e não houve violência, coação ou fraude. A justificativa baseou-se no chamado distinguishing, reconhecendo particularidades do caso.

Desdobramentos legais e administrativos

Com a decisão, houve a expedição de alvará de soltura para o réu. A mãe da criança, também ré, foi absolvida. O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa eventual recurso. Parlamentares pressionam para que haja nova leitura do tema em diferentes esferas do poder.

Contexto legal relevante

A legislação brasileira define estupro de vulnerável para menor de 14 anos, com pena de oito a 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 em casos de morte. Em 2019, a Lei 13.811 proibiu o casamento de menores de 16 anos, fortalecendo salvaguardas contra a exploração e a violência sexual de menores.

Observações adicionais

Representantes do Senado e da Câmara ainda não se manifestaram publicamente sobre o caso. O tema permanece sob análise de diferentes instâncias, com possíveis encaminhamentos a tribunais superiores e a debates legislativos seguintes.

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