- 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, sob a justificativa de vínculo afetivo consensual; a pena anterior era de nove anos e quatro meses e o réu estava preso preventivamente.
- O caso provocou reação de parlamentares; Erika Hilton afirmou que menor de 14 não consente e vai enviar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça.
- Duda Salabert planeja protocolar queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Nikolas Ferreira disse que vai buscar providências junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem detalhar ações.
- Maria do Rosário classificou a decisão como absurda e citou a Lei de 2009 que trata do estupro de vulnerável; Heloísa Helena chamou os responsáveis de “malditos de toga”.
- Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, não se manifestaram publicamente sobre o caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, sob a justificativa de vínculo afetivo consensual. A decisão provocou reação de parlamentares de diferentes correntes políticas, que prometem medidas legislativas e ações judiciais.
De esquerda e de direita, deputados e deputadas criticaram o veredito e anunciaram encaminhamentos. A verepe Erika Hilton, PSL? (na verdade PSOL-SP) afirmou que, pela lei brasileira, menores de 14 são incapazes de consentir; a deputada Duda Salabert (PDT) informou que apresentará queixa ao CNJ e à CIDH, respectivamente. Outros colegas também anunciaram ações para contestar a decisão.
Nikolas Ferreira (PL-MG) disse ter passado o dia anterior avaliando o caso com sua equipe jurídica e afirmou que buscará providências com o TJMG, sem detalhar planos. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) classificou a absolvição como absurda e eticamente inadequada, citando a lei que define estupro de vulnerável. A ex-senadora Heloísa Helena (Rede-RJ) chamou os responsáveis pela decisão de malditos de toga.
O que aconteceu no tribunal
A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o homem de 35 anos, que já estava preso preventivamente. A vítima tinha 12 anos na época do suposto crime. O tribunal entendeu que o relacionamento teria sido consensual e não houve violência, coação ou fraude. A justificativa baseou-se no chamado distinguishing, reconhecendo particularidades do caso.
Desdobramentos legais e administrativos
Com a decisão, houve a expedição de alvará de soltura para o réu. A mãe da criança, também ré, foi absolvida. O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa eventual recurso. Parlamentares pressionam para que haja nova leitura do tema em diferentes esferas do poder.
Contexto legal relevante
A legislação brasileira define estupro de vulnerável para menor de 14 anos, com pena de oito a 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 em casos de morte. Em 2019, a Lei 13.811 proibiu o casamento de menores de 16 anos, fortalecendo salvaguardas contra a exploração e a violência sexual de menores.
Observações adicionais
Representantes do Senado e da Câmara ainda não se manifestaram publicamente sobre o caso. O tema permanece sob análise de diferentes instâncias, com possíveis encaminhamentos a tribunais superiores e a debates legislativos seguintes.
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